Para garantir ao Policial e Bombeiro Militar em exercer o seu direito de cidadão, a Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AME-MS) divulga prazo final até 23 de agosto para a solicitação de autorização do voto em trânsito para os militares que estiverem em serviço fora do local de votação.
De acordo com a Lei nº 4.737/1965, o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
Porém, não se aplica aos integrantes do artigo 144 da constituição, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Com isso, a AME-MS vem alertar as autoridades sobre as consequências advindas do não cumprimento da Legislação, em especial, que o jurídico estará tomando todas as legais providências, caso não se cumpra. Sanções da lei de improbidade administrativa 8429/92.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
( Com informações da Comunicação da AME-MS e Tribunal Superior Eleitoral)