ABSSMS participou na última sexta feira (16), na Seccional de Mato Grosso do Sul Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/MS, cujo painel em baila intitulava-se “Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO”, onde fora oportunizado a participação de diversas entidades no respectivo debate. Portanto, ABSSMS cumprindo seu papel representativo e de melhor conduzir os anseios dos seus associados, vem a público ressaltar a importância e relevância do assunto tratado naquele debate.
Doutra maneira, não poderia ser diferente, quando o assunto perfaz os interesses da segurança pública, por vezes de toda a sociedade, jamais poderemos, enquanto Instituição, estar alhures aos fatos e acontecimentos que porventura poderão influenciar direta e indiretamente todo o processo de tranquilidade e paz social.
Posicionar-se sobre o assunto, no mínimo, temos que arrazoar, pois na medida em que expomos nossas razões ou pontos de vista nos fazemos ouvir e não diferente disso, também ouvimos e analisamos os fatos e argumentos relevantes sobre o assunto em tela e por fim temos capacidade de opinar pelo melhor tanto para as instituições envolvidas no pleito quanto para a sociedade em geral. Em suma, no ato, o policial tem a oportunidade de lavrar o “Termo Circunstanciado”, “notificar” a pessoa visando seu comparecimento em juízo e com isso, extingue a sensação de impunidade e devolve a sensação de segurança ora quebrada aos seus concidadãos.
Primeiramente devemos entender um pouco sobre o assunto e a sua dinâmica de implantação, pois bem, ao considerarmos a Instituição Policial Militar do Estado como uma empresa, temos o compromisso direto com os consumidores dos seus respectivos serviços prestados, ou seja, o foco deve estar voltado à prestação de serviços de segurança pública de excelência. Portanto, podemos considerar o TCO como forte gerador de impacto, que ajudará a reafirmar perante à sociedade o papel protetivo da “Polícia”, que sempre age em sua defesa, lhes garantindo rapidez e comodidade na resolução de problemas e/ou conflitos sociais em geral.
O TCO está, sob nosso prisma, no processo de “despertar” e deve criar no cidadão brasileiro a ideia de “escolha”, por isso o debate deve esclarecer e propiciar um entendimento crucial e preciso quanto à qualidade dos serviços prestados pela segurança pública para que a sociedade tenha a percepção clara de “sensação de segurança”, visando maximização dos resultados e minimização do erário.
Para a ABSSMS, o TCO perfaz o ciclo completo de polícia, ou seja, sua atuação fará parte da prevenção, repressão e investigação. Todavia, possibilita e exige uma nova forma de gestão e visão institucional, pois as ocorrências de menor potencial ofensivo são em maior número quando consideramos as estatísticas das secretarias de segurança pública dos estados e que são perfeitamente possíveis sua execução.
A ABSSMS defende agilidade no atendimento de ocorrências policiais e com a implantação do TCO, via de regra, toda ação policial ocorreria no próprio local da infração, com recursos tecnológicos adequados teremos maior rapidez, eficácia e eficiência na sua resolutividade e os operadores de segurança retornam muito mais rápido para sua função ordinária principal que é policiamento preventivo.
A ABSSMS não concorda com os dizeres expostos na entrada do evento organizado pela OAB/MS, tais como:
“TCO no capô da viatura expõe a intimidade de mulheres e crianças vitimizadas”, isso denota a falta de sensibilidade e entendimento do assunto em pauta. Tal dizer fere de morte o policiamento comunitário defendido e aplicado pela maioria das “polícias”, que com a proximidade, agilidade e excelência dos respectivos serviços prestados coaduna diretamente com os anseios do cidadão frente aos préstimos do Sistema de Segurança Pública.
Cabe ressaltar ainda, que não se trata de ocupar espaço de outra instituição, e sim, de “compor” para melhor “servir” a sociedade. É bem verdade que na medida que se desenvolva o TCO lá na ponta, subsidiariamente tem que haver maior integração das instituições, em especial ao Judiciário, que por vezes absorverá maior demanda, na atual conjuntura, não podemos mais aceitar o fracionamento do serviço de segurança pública, pois estaremos fadados ao fracasso.
O processo TCO denota uma economicidade de pessoal, permite maior emprego do efetivo das polícias, evita repetição das ações policiais, aumenta os índices de resolutividade das infrações e não restringe a uma única instituição a garantia de direitos das vítimas / infratores. Porquanto, o Policial lá da ponta, é o primeiro que visualiza e enfrenta a ocorrência, mesmo com o risco da própria vida, desenvolve com energia e altivez seu trabalho porque sabe, que assim procedendo,está a garantir os direitos da população vítima da própria volubilidade social.
Toda Diretoria da ABSSMS, agradece a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), na pessoa da Presidente da Comissão de Segurança Pública Claudia Paniago, por oportunizar nossa participação no debate sobre o TCO, isso demonstra a grandeza e sensibilidade para com todos os profissionais de segurança pública e toda a sociedade. Ainda, de forma mui especial, aos debatedores na pessoa do Coronel Marcello Martinez Hipólito – Chefe de Gabinete do Comandante-Geral da PMSC e do Coronel Elias Miler da Silva – Diretor de Assuntos Legislativos e Presidente da Associação de Oficiais da Polícia Militar (Defenda/PM) pelo brilhantismo e pela sagacidade quanto à explanação e apresentação deste importantíssimo tema, o qual vem contribuir de maneira célere com economia de tempo, redução de desperdícios, proporcionando assim, maior satisfação e valorização do policial e do seu respectivo serviço.
A Diretoria da ABSSMS enaltece a participação de todos os policiais militares e bombeiros militares do Estado do Mato Grosso do Sul, pois sem o empenho e a participação incisiva dos nossos homens e mulheres abnegados e com sentimentos altruístas, frente aos serviços de segurança pública não seria possível sonhar com um futuro harmônico e promissor.
Vice-Presidente da ABSSMS – Ten Lorensetti