Um Policial Militar, associado da ABSSMS, teve garantido o direito por decisão judicial do Tribunal de Justiça do MS, o recebimento da indenização por retribuição do percentual de 10 % do seu subsídio conforme previsto no artigo 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008.
O associado procurou o Departamento Jurídico da ABSSMS, que propôs a devida ação judicial, sustentando a tese de que o militar havia exercido funções de motorista e de auxiliar administrativo na PMMS. O Juiz não reconheceu a pretensão do autor da demanda, razão pela qual foi necessário entrar com recurso de apelação no TJMS. Desse modo, os Desembargadores deram provimento ao recurso, no acórdão consta que os direitos do militar têm efeitos retroativos a contar de 28 de junho de 2011.
O artigo 23, inciso V da Lei complementar n° 127/2008 prevê o pagamento de indenização de 10 % para quem exerce funções de Chefes de Seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, Chefes de Seções do Estado-maior das OPM/OBM, Chefe de Seções e Cartório da Corregedoria, Presidentes e Membros de Conselhos de Justificação, de Conselho de Disciplina e de Processo Administrativo Disciplinar, Comandante e Subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, Assessores Militares, Comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, Comandante de Pelotão ou Seção Orgânicos, Comandantes de Destacamentos, Coordenadores de Polícia Comunitária, Presidentes e Membros de Comissões Constituídas, Auxiliares Administrativos, Comandante de Equipe de Serviço, Motorista de Viatura, Condutor e Operador de Viatura, que estiverem classificados nessas funções por no mínimo 30 (trinta) dias”.
Porém, por força de um Decreto o recebimento pecuniário dos Militares Estaduais que exercem estas funções foi condicionado a autorização expressa do Governador.
Os Militares Estaduais que tiverem interesse de ingressar com ações pertinentes a esta legislação podem procurar a associação.
O Departamento Jurídico da ABSSMS tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados, e devido ao empenho da excelente equipe de advogados, tem conquistado diversas vitórias judiciais.
Maiores informações na sede da entidade na rua do Sul, 220, Jd. da Lapa -TEL-067 3027-1434.