Depois de vinte anos na reserva remunerada, em 2014, um Subtenente foi designado para retornar ao serviço ativo da PMMS.
Em 2015, sobreveio o cumprimento de uma sentença condenatória da Justiça Federal que determinava que o Estado de MS cumprisse a decisão proferida na sentença, na qual o PM foi condenado na perda da função pública que estava exercendo.
O DGP – Departamento de Gestão Pessoal oficiou o PM para informar-lhe o dia da Inspeção de Saúde e consequentemente a sua “exclusão das fileiras da PMMS”.
O PM entrou em contato com o Departamento Jurídico da ABSSMS que através de seus advogados entraram com o pedido de providências para o MM Juiz a quo, prolator da referida sentença, informando-o o ocorrido (com relação a reserva remunerada e os direitos adquiridos que foram anteriores aos fatos improbo), esclarecendo os fatos, com pedido de ofício ao Comando Geral para o cumprimento da sentença nos seus exatos termos.
O Juiz ciente e de acordo com o pedido da defesa, decidiu o seguinte:
(…) Ante o exposto, oficie-se, com urgência, à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Diretoria de Gestão Pessoal) informando que a penalidade imposta ao réu nestes autos atinge apenas a “função pública que eventualmente esteja desempenhando”, sem reflexos em sua aposentadoria/reforma. Intimem-se.
O departamento jurídico da ABSSMS, está a disposição dos associados para atendimento e funciona na sede da Entidade na Rua Senador Queiroz, nº 1.247 – Bairro Jardim Leblon – Campo Grande/MS, Tel. 3027-1434/ 3027-3414 – Site: www.abssms.com.br e e-mail: contato@abssms.com.br