Muitos associados têm procuradora a Diretoria Jurídica da AME/MS solicitando esclarecimentos e dúvidas sobre a notícia veiculada no Diário Oficial desta terça feira (14).
Tal notícia a qual gerou dúvidas aos integrantes das Corporações seu deu pela expedição da RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 272, de 10 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 10.069 14 de janeiro de 2020 confeccionada pela PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (PGE).
Tal RESOLUÇÃO teve como simples objetivo alterar um pequeno trecho de uma antiga ORIENTAÇÃO oriunda da própria PGE, que versava sobre a Licença-prêmio. No caso de nós militares estaduais, trata-se da Licença-Especial.
Conforme orientações anteriores, a Administração Policial/Bombeiro militar estadual deve criar todos meios disponíveis para que o militar estadual usufrua da sua Licença-especial, sendo que a conversão em pecúnia, ou seja, recebe-la em dinheiro, só deverá ser concedida após a transferência para reserva remunerada, ou seja, uma exceção prevista na regra.
Em outras palavras, a nossa Lei de Subsídio (LEI COMPLEMENTAR Nº 127, de 15 de maio de 2008) destacou que o período de licença especial só poderá ser convertido proporcionalmente em pecúnia, no caso de falecimento do militar ou após a passagem para a inatividade.
Sabemos que uma orientação ou qualquer outra norma administrativa JAMAIS poderá ser confeccionada em contrariedade da Lei, pelo contrário, deve ser confeccionada conforme regramento instituído pela lei; ainda que esteja contrariedade, não poderá produzir efeitos, devendo SEMPRE prevalecer a LEI.
Apesar de tal procedimento ser similar ao previsto aos militares estaduais, nunca é demais destacar que não possuímos aposentadoria, mas sim o direito de transferência para reserva remunerada após completarmos o tempo de permanência ao serviço ativo.
Portanto, Associados da AME-MS, até o momento, nenhuma outra alteração ou perda de direitos foi instituída em desfavor dos policiais militares e bombeiros militares, em relação a Licença-Especial.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS