Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública: STF desbloqueia e determina e repasse a Estados

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O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo Federal transfira imediatamente aos fundos estaduais metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que são provenientes das loterias. Ele também proibiu o contingenciamento de novos recursos.

Em sua decisão, Toffoli destacou que existe a “obrigação de transferência, pela União, de no mínimo 50% dos recursos do referido Fundo, arrecadados com as loterias, para os Estados e o Distrito Federal independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere”.

Em parecer apresentado no STF na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra o pedido dos estados. No documento, o órgão reconhece que a Lei Orçamentária Anual de 2019 “alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”. Mas diz que, embora essa proposta tenha sido feita pelo Governo Federal, ela foi aprovada pelo Congresso (Com informações de  exame.abril.com.br).

“Nós policiais, fazemos a nossa parte, combatemos o crime diariamente.  São grandes as demandas da categoria: Valorização salarial e profissional, um melhor aparelhamento, aumento de efetivo, dentre outras. Estes recursos, oriundos de arrecadação das loterias e outras fontes são importantíssimos para investimentos na segurança pública, o que resultará em melhor qualidade de vida para as pessoas.   Agora, após a sua liberação a sociedade deve acompanhar a correta destinação destes recursos. Segundo os Estados, existe cerca de 1,14 bilhão de Reais bloqueados pelo Governo Federal. ” Declarou Thiago Monaco Marques Presidente da Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul –AME-MS.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

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