Previdência: Presidente Bolsonaro sanciona reforma dos militares

0

Nesta terça (17) foi publicada no Diário Oficial da União,  Lei nº 13.954/2019 que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares a qual, dentre outros altera o Dec-Lei Federal n. 667/69 (R-200).

O  presidente Jair Bolsonaro  sancionou o PL 1645,/19,  projeto de lei  que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais.

Principais mudanças para os Policiais militares e bombeiros militares:

Idade mínima: não há

Equiparação salarial: policiais estaduais terão direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos)

Tempo de serviço (contribuição): sobe 35 anos; para quem já ingressou na carreira, haverá uma regra de transição com cobrança de pedágio de 17% sobre o tempo que falta para requerer a reserva pelas regras atuais

Tempo mínimo na atividade policial: 25 anos, subindo gradualmente (4 meses a cada ano) a partir de janeiro de 2021 até atingir 30 anos.

Alíquota de contribuição: 9,5% sobre a remuneração integral para todos (policiais ativos, inativos e pensionistas) a partir de março de 2020; em janeiro de 2021, a alíquota sobe para 10,5%

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Comments are closed.