Campo Grande (MS) – A Comissão de Direitos Humanos da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE MATO GROSSO DO SUL, ajuizou perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), diante de contínuas sindicâncias e procedimentos, com punições aplicadas ao Presidente da AME-MS, quando no efetivo exercício representativo em favor dos direitos dos policiais militares e bombeiros militares, que compõem o quadro social.
Dentre os pedidos, está o afastamento imediato dos cargos de agentes públicos, sem prejuízo de outras medidas que o Tribunal de Justiça entender necessárias.
Desde o dia 23 de maio do ano de 2016, quando teria sido publicamente, em tese, “caluniado e ameaçado” por representante do Governo de MS em uma entrevista concedida a um programa de rádio local, o presidente da AME-MS, tem respondido diversos procedimentos administrativos com aplicação de punições, face o seu posicionamento em defesa dos associados.
Para a Comissão de Direitos Humanos da AME-MS, os ataques sofridos, em tese, configurariam crimes de calúnia, ameaça, abuso de autoridade, de atos de improbidade administrativa e violação a direitos constitucionais individuais e coletivos, como a plena liberdade de associação para fins lícitos, sem a interferência estatal em seu funcionamento.
Diversas sindicâncias foram instauradas contra o presidente da associação, além de punições “motivadas por supostas ofensas” ao Decreto 1.260/81 – Regulamento Disciplinar da PMMS, que estão sendo contestadas judicialmente, pois diminuiriam o alcance de preceitos fundamentais.
Inacreditavelmente, o último procedimento já com punição aplicada, deu-se, após o presidente da AME-MS, em nome dos associados, enviar um ofício ao Governo do Estado, buscando uma agenda para reunião a fim de tratar de diversos temas, dentre eles, direitos, melhorias salariais e condições de trabalho dignas para militares estaduais, representando legitimamente a Associação e cumprindo seu papel estatutário.
No entendimento do Estado representado por seus agentes, a AME-MS necessitaria de uma espécie de “AUTORIZAÇÃO”, para enviar um simples ofício em nome da Diretoria, mesmo que o Presidente da Entidade Jurídica de Direito Privado em nenhum momento tenha feito alusão à função pública que exerce.
Para a Comissão de Direitos Humanos da AME-MS, o Estado de Mato Grosso do Sul e seus agentes lançaram mão de “equivocada motivação” e consideraram o expediente assinado pelo presidente da AME-MS como ATO ADMINISTRATIVO, e agiram de forma ilegal.
Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AME-MS, é pessoa jurídica de direito privado, não havendo nenhuma previsão legal a indicar que ela possa ser considerada Órgão Público da administração direta ou indireta.
Ao instaurar SINDICÂNCIA em face do presidente da AME-MS, pelo simples fato deste opor a sua assinatura em ofício investido da função de representante da Associação, fica demostrada violação a preceitos fundamentais dispostos na Constituição Federal por parte do Estado de Mato Grosso do Sul e seus agentes.
Tal situação levou o ser humano atrás da farda, a um quadro de depressão, além de transtornos familiares, resultando em seu afastamento médico das atividades laborais no serviço público e de Presidente da AME-MS, por vários meses, submetendo-se a tratamento médico especializado, algo que nunca aconteceu, face às sucessivas injustiças sofridas.
PEDIDO JUDICIAL
A propositura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi o “remédio jurídico” necessário e imprescindível para reestabelecer o prejuízo moral e material, causado em desfavor do presidente da AME-MS, da própria entidade e de seus associados também atacados pelo representante do Governo de MS na entrevista concedida a Rádio local em 23.5.2016, aliás, toda a entrevista foi juntada nos autos como prova. O que se busca é a consolidação do Estado Democrático e Social de Direito no MS.
No pedido ao Poder Judiciário, foi solicitada a suspensão de todos os atos praticados pelo Estado de Mato Grosso do Sul e seus agentes, em especial, às portarias de sindicâncias instauradas e as punições aplicadas, bem como, a exclusão de tais anotações dos assentos funcionais que mancham e denigrem a honra e imagem do representante classista.
Suspender, a partir da citação, a aplicação do Decreto 1.260/81 – RDPMMS, para que, não mais seja usado como ato motivador à instauração de sindicâncias pela administração pública estadual em face de atos prolatados pelo Presidente, quando no efetivo exercício e desempenho de suas funções como representante de Associação criada para fins lícitos, como é o caso da AME.
Além do pedido de afastamento de autoridades públicas pelo prazo que se julgar necessário, sem prejuízo de outras medidas que o Poder Judiciário entender pertinentes devido aos gravíssimos fatos noticiados.
Paralelamente a esta atitude jurídica, outra AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, foi ajuizada, cobrando valores pecuniários, em desfavor de todas as autoridades envolvidas em atos de retaliação contra o representante classista, sendo que inclusive, a data da referida audiência já foi marcada.
Em busca de bem representar seus associados, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE MATO GROSSO DO SUL, tomou esta atitude corajosa e pioneira. Os direitos das lideranças representativas estão sendo retirados, com objetivo de inviabilizar suas funções estatutárias e constitucionais, de ser a voz nas justas reivindicações de seus associados, policiais militares e bombeiros militares.
A AME-MS espera que os demais representantes de sindicatos e associações, que também estiverem sofrendo algum tipo de “retaliação” por qualquer autoridade, engajem-se e busquem seus direitos na justiça, conforme previsto no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, segundo a qual “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, com vistas a pôr um ponto final a essas violações de direitos tidos como cláusulas pétreas na Carta Magna, reestabelecendo-se assim, o Estado Democrático de Direito ora aviltado.
A Comissão de Direitos Humanos da AME-MS, enviará para providências pertinentes, cópias da ADPF à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Estadual e Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência da República, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e aos Organismos Internacionais de Direitos Humanos.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
O presente procedimento fica cognominado como Ação contra a tirania dos governantes em favor da liberdade dos homens. (Montesquieu).
“Bem-aventurados os que observam o direito, o que pratica a justiça em todos os tempos”. Salmos, 106:3.