Diversos associados que ingressaram com ações na Justiça para receberem a gratificação de 10%, já estão com o benefício no holerite. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), tem garantindo o pagamento do benefício, que mesmo previsto em lei, não estava sendo cumprido, culminando em uma série de demandas judiciais.
O pagamento de indenização por exercício de atribuições inerentes ao cargo, que se caracterizem como sendo de comando, chefia, direção, coordenação, assessoramento e outras, está previsto no artigo 5º, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 127/2008. Por sua vez, o artigo 23, inciso V da mesma norma dispõe acerca do percentual de indenização e, ainda, estabelece para quais tipos de comando, chefia, direção e coordenação a verba é devida.
“A LCE nº 127/2008 criou funções gratificadas, estabelecendo o percentual e base de cálculo, sem, contudo, ter o cuidado de especificar as atribuições das referidas funções, para o fim de ser averiguado se estas se destinam à direção, chefia e assessoramento, bem como se constituem tarefas diferenciadas ou ampliação das atribuições e responsabilidades do cargo efetivo ocupado pelo militar, a ponto de justificar o pagamento da gratificação.
Acentua que o exercício da função gratificada deve ser usado somente para funções estratégicas da Administração Pública, de coordenação, direção e assessoramento”, apontou um relatório referente a um dos processos em trâmite.
A Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AME/MS, através do seu departamento jurídico, está à disposição para propor ações em favor dos direitos de seus associados. Maiores informações pelo telefone 3027-1434 ou na sede da Entidade, rua Senador Queiroz, 1247, Jardim Leblon.