Esclarecimentos sobre SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – Lei nº 13.675 de 2018

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A Constituição Federal, que estará fazendo 30 anos de sua promulgação em outubro, trouxe a previsão no art. 144, §7º, que lei federal disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de sua atividade.

Essa lei, no entanto, só foi editada agora, de maneira tardia, pois a da Saúde – SUS é de 1990 (Lei nº 8.080) e a da Educação – LDB é de 1996 (Lei nº 9394), ambas estruturadas e organizadas em nível federal, estadual e municipal. Durante todo esse tempo o sistema de segurança pública não foi estruturado, de modo que cada Estado organizava da sua maneira, com suas leis locais, sempre sob o argumento da autonomia no pacto federativo.

Editada a lei vem a pergunta: o que muda para os profissionais de segurança pública?

A lei trouxe inúmeros benefícios para os profissionais de segurança pública, tanto de proteção ao profissional como de valorização pela meritocracia e ainda de modernização dos equipamentos. Podemos destacar os seguintes pontos:

– fixação como objetivo do sistema a proteção, a valorização e o reconhecimento dos profissionais de segurança pública;

– incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica;

– sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional, com acesso para o policial;

– estabelecimento de unidade de registro de ocorrência policial, com aceitação recíproca, valorizando a atuação do policial;

– uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos, em que os dados serão registrados num único sistema e com acesso a todos;

– criação do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), com ênfase na formação, capacitação continuada e qualificada, em consonância com a matriz curricular nacional;

– criação do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pro-vida), com destaque nos  programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais;

– criação de documento de identificação funcional padronizado em âmbito nacional, com fé pública e validade em todo o território nacional;

– estabelecimento de fundo de financiamento da segurança pública em nível federal, estadual e municipal.

Portanto, o sistema de segurança pública está regulamentado, a lei é obrigatória, agora cabem aos governos e gestores a sua fiel observância.

Brasília, 25 de junho de 2018.

CAPITÃO AUGUSTO
DEPUTADO FEDERAL

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