“População será principal beneficiada com Lavramento de TCO pela Polícia Militar”, afirma presidente da ABSSMS

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O vice-presidente da Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul – ABSSMS – Ten PM Lotensetti participou nesta sexta-feira (16) pela manhã de evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) para discutir o lavramento do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares.

Durante evento, representantes de diversas entidades de segurança pública discorreram sobre o TCO, que já é realidade em estados como Santa Catarina e Rondônia. O TCO é o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância cuja pena máxima é de dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. O registro nada mais é que um boletim de ocorrência que servirá de peça informativa para o Juizado Especial Criminal.

Embora o assunto gere polêmica entre diferentes categorias de agentes de segurança pública, o lavramento do TCO pela Polícia Militar obteve entendimento favorável de vários tribunais em todo Brasil e até mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF), quando, em outubro de 2017, o ministro Gilmar Mendes decidiu, que a Polícia Militar de Sergipe poderia efetuar o lavramento.

Assim, o Termo de Ocorrência Circunstanciado é uma peça de informação diversa do Inquérito Policial, de natureza não investigativa e de competência do Delegado de Polícia, assemelhado a uma notícia de crime qualquer (notitia criminis), a qual poderia ser realizada por qualquer pessoa do povo após o conhecimento da prática de uma infração penal, nos termos do art. 5º, § 3º, do CPP, ou seja, se qualquer um do povo poderia, muito mais poderá à Polícia Militar.

Os membros do STF afirmam ainda, que o termo ‘Autoridade Policial– mencionado pelo art. 69 da Lei 9.099/95 não se restringe à polícia judiciária, mas aos órgãos em geral de Segurança Pública, já que o Termo de Ocorrência Circunstanciado não possui caráter investigatório”, este sim, por meio do Inquérito Policial, de competência do Delegado de Polícia.

Em diversos outros julgados pela Suprema Corte do Brasil, fora afirmado que além da rapidez e eficiência no atendimento de ocorrência de menor potencial ofensivo pela Polícia Militar, não haveria qualquer ilegalidade na lavratura do TCO, pois tal termo se limita à formalização de um relato devido por praça que atenda a um chamado do cidadão, envolvendo um juízo jurídico de avaliação (técnica).

Para o presidente da ABSSMS, Tenente Thiago Monaco Marques, o fato de policiais militares terem autorização para lavratura do TCO vai permitir a desburocratização judiciária além de oferecer celeridade ao andamento de processos uma vez que o TCO será lavrado pelo policial no momento da ocorrência e o próprio agente de segurança pública poderá fazer encaminhamento para Juizado Especial Criminal sem haver necessidade de que os envolvidos na ocorrência se desloquem até uma delegacia.

“A elaboração do TCO por todos os integrantes das forças de segurança é um avanço extremamente positivo para população e para o interesse público, pois com isso teremos um atendimento muito mais eficaz e célere para a população. Por exemplo, uma viatura da Polícia Militar vai até o Jd. Canguru para atender uma ocorrência, e no local, o policial dentro da viatura consegue intimar as partes para que elas se dirijam posteriormente ao Judiciário, isso vai evitar até mesmo o constrangimento da condução de pessoas à delegacia, com isso, o Estado será desburocratizado e quem ganha é a população.”

Comunicação ABSSMS

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