Por intermédio do Oficio n° 163.139.073.0182/2017 de 10 de Agosto de 2017, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul agendou com as Entidades Representativas dos Policiais e Bombeiros Militares ABSSMS, AOFMS e ASPRA e com o Governo de MS, Audiência de Mediação para tratar do reajuste e da recomposição das perdas remuneratórias da categoria.
A Diretoria da ABSSMS demonstrou publicamente em várias oportunidades a situação salarial “insustentável” que se encontra a categoria face aos crescentes e sucessivos aumentos nas tarifas e nos preços em geral. Mesmo após inúmeras manifestações em frente a Governadoria, Assembleia Legislativa, seja em forma de passeatas, panfletagens, outdoors, reuniões entre outros, o Governo de MS não se sensibilizou, e a contrário sensu propôs índice de 2,94% a partir da folha de setembro, o que contraria a data-base de maio e demonstrou-se irredutível em seu posicionamento.
Assim, face a interrupção do diálogo e pela clara falta da vontade em valorizar nossos integrantes, a ABSSMS acionou o Judiciário para dirimir a reivindicação, o que culminou no agendamento de audiência de mediação marcada para o próximo dia 25 de agosto de 2017 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJMS referente ao reajuste e recompensação das perdas remuneratórias desde o ano de 2015, intimando para o caso, o Governo do Estado.
A audiência de Mediação é inédita em nosso Estado nos litígios envolvendo as Associações Representativas dos Policiais Militares e Bombeiros Militares Estaduais ante a inércia e omissão do Estado de Mato Grosso do Sul.
A participação do Poder Público nos pedidos de mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública para vocalização dos seus interesses se tornou obrigatória após a decisão recente de repercussão geral do STF, quando do julgamento nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 654.432, impetrado pela Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares Estaduais – ANASPRA.
Tal instituto possui como previsão legal o disposto do artigo 165 do Novo Código de Processo Civil, além do teor proferido na Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
A luta pelos direitos da família Policial e Bombeiro Militar representada pela ABSSMS desde 2015 é constante e busca a devida valorização da categoria, seja no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO