Um associado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 147, do Código Penal, em razão de ter sido acusado do crime de ameaça.
O Ministério Público, em suas alegações finais, requereu do poder judiciário, condenação imediata do sócio, nos termos da denúncia, afirmando que “as provas ora apresentadas, seriam suficientes para fundamentar o decreto condenatório”.
Em sua defesa, os advogados da ABSSMS, demonstraram que a versão apresentada pela suposta vítima seria totalmente contraditória, quando comparada àquela prestada na fase extrajudicial.
Desse modo, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, o juiz acatou a tese defensiva e julgou improcedente a denúncia, absolvendo o associado das acusações.
O Departamento Jurídico da entidade tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados e devido ao empenho da excelente equipe de advogados, tem conquistado diversas vitórias judiciais.
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