Um associado da ABSSMS, Bombeiro Militar, foi transferido para a reserva remunerada no ano dois mil e três, e após pleitear administrativamente foi transferido para a reforma, tendo em vista que foi comprovado estar incapaz definitivamente para o serviço.
Com isto, o sócio, ajuizou através do Departamento Jurídico da entidade, uma ação requerendo a isenção do Imposto de Renda, por ser portador de uma doença que lhe causou cegueira unilateral.
O juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande/MS, José Eduardo Neder Meneghelli, julgou procedentes os pedidos formulados, pelos advogados da ABSSMS, e determinou que o Estado se abstivesse de reter e recolher o imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos ao associado.
O Poder Judiciário, determinou ainda, que fossem restituídos todos os valores pagos indevidamente desde a data da reforma do associado, que ocorreu em 04/11/2014, corrigidos monetariamente desde cada desconto indevido e com juros de mora a partir da citação.
O Departamento Jurídico da ABSSMS tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados.
Maiores informações na sede da entidade na Rua Senador Queiroz 1247 Jardim Leblon-TEL-067 3027-1434.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ABSSMS