Um associado da ABSSMS teve sua matrícula indeferida no CFS/PM (Curso de Formação de Sargentos), por figurar em uma ação penal por suposta prática de crime doloso.
Diante da situação, o sócio procurou o Departamento Jurídico da entidade, onde os advogados impetraram imediatamente, em sua defesa, um Mandado de Segurança.
Após o indeferimento do pleito em primeira Instância, o corpo jurídico da ABSSMS, recorreu ao Tribunal de Justiça.
Dentre vários argumentos apresentados, os advogados argumentaram que o associado preenchia todos os requisitos para participar do curso, e independente de ser réu em ação penal, o indeferimento da matricula, violaria os princípios da presunção de inocência, legalidade, impessoalidade, isonomia e da segurança jurídica.
Diante disso, o Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu e concedeu a liminar em mandado de segurança, determinando a matrícula do associado no Curso de Formação de Sargentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
O Departamento Jurídico da ABSSMS tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados.
Maiores informações na sede da entidade na Rua Senador Queiroz 1247 Jd Leblon-TEL-067 3027-1434.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ABSSMS