AME-MS EM AÇÃO: Em audiência no TJMS, Desembargadores decidem pela inconstitucionalidade da “polícia municipal”

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Nesta quarta (20), por 10 votos favoráveis, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), julgaram a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  proposta pela Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul –AME/MS,  juntamente com as demais associações representativas dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de MS.

O Departamento Jurídico da AME/MS protocolou no dia 07.11.2018, ação Judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado com pedido de LIMINAR sob o n° 1412581-28.2018.8.12.0000, com o objetivo de declarar  inconstitucional  todos os efeitos, da emenda à LOM (Lei Orgânica Municipal) n. 37/18, de 18 de outubro de 2018, elaborada pela Câmara dos Vereadores, que deu poder de polícia a guarda municipal.

A maioria dos Desembargadores decidiu acrescentar ao julgamento o retorno também das atribuições originais, que, entre elas, é zelar os bens públicos e patrimônio do município, atividades típicas previstas na Constituição.

Através do seu corpo jurídico, a Diretoria da AME-MS está atenta e vigilante e ressalta que incansável e diuturnamente está em prontidão, para defender a manutenção dos direitos e prerrogativas constitucionais de todos os Militares Estaduais.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS

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