AME-MS conquista na justiça acórdão procedente na ação sobre o desconto indevido do SPS

0

O mês de junho começou com gostinho de vitória para a Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AME-MS). No última sábado (11), a AME-MS conquistou na Justiça relevantíssima vitória na ação individual do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPS).

A ação teve origem no Juizado Especial Adjunto de Mundo Novo/MS. Em 1º Grau, o pleito foi julgado improcedente. Diante disso, os advogados da Associação interpuseram recurso inonimado. Porém, a 1ª Turma Recursal Mista não deu provimento a este apelo.

Inconformados, os advogados opuseram embargos de declaração com efeitos infringentes, os quais foram acolhidos dando provimento ao recurso inominado interposto, para o fim de: 1) Determinar a não incidência da contribuição previdenciária instituída pela Lei nº 13.954/19, calculada sobre a integralidade dos proventos de aposentadoria da parte autora, mantendo a contribuição previdenciária estabelecida pelo artigo 22, inciso II, da Lei Estadual 3.150/2005, com alíquota de 14% sobre aquilo que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência, enquanto não sobrevenha legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota; e 2) Condenar o Recorrido à restituição das diferenças eventualmente existentes em razão da incidência da contribuição considerada inconstitucional pelo Pretório Excelso, inclusive as que se vencerem no curso do processo, respeitada a prescrição quinquenal.

Dessa forma, a AME/MS se torna a primeira entidade a conquistar acórdão positivo na ação do SPS no Estado, demonstrando todo empenho e força que o Departamento Jurídico possui.

Para o presidente da associação, Capitão Thiago Monaco, essa vitória é muito representativa, pois além de mostrar o empenho e dedicação da pasta, reafirma que a opção de optar por não trabalhar com advogados ou escritórios externos à Associação foi assertiva.

“Preferimos trabalhar com advogados contratados como funcionários, os quais exercem todas as atividades legais, processuais e contratuais da AME-MS e dos nossos associados, pois entendemos que o nosso público é diferenciado e merece um tratamento a sua altura”, explicou Monaco.

Veja a Ementa, in verbis:

E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – POLICIAL MILITAR DA RESERVA – DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL N. 13.954/2019 – APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS – IMPOSSIBILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 – APLICAÇÃO IMEDIATA DO PARADIGMA FORMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. (1ª Turma Recursal Mista Embargos de Declaração Cível – Nº 0801919-35.2020.8.12.0016/50000 – Mundo Novo Relator(a) – Exmo(a). Sr(a). Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Embargante : Alfredo Turman. Advogado : Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS). Embargado : Estado de Mato Grosso do Sul. Proc. do Estado : Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS).

Para mais informações e detalhes, entre em contato com a AME-MS:

Telefone: 99677-9422/3027-1434 AME-MS (escritório), ou pelo e-mail: contato.amems@gmail.com.

Comments are closed.