Sancionada alteração da Lei Complementar nº 127, que restabelece os sete níveis

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Hoje, foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, edição 11.634, a alteração da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008. Visando mudança na progressão funcional e no Sistema de Proteção Social.

Essa alteração da progressão funcional, estabelecendo o subsídio em 7 (sete) níveis, e o reconhecimento da progressão funcional dos militares com base na experiência acumulada a cada 5 (cinco) anos de serviço.

Além disso, a alteração do Artigo 30-A estabelece que os militares da reserva remunerada, os reformados e pensionistas contribuirão para o Sistema de Proteção Social (SPS), que os percentuais serão baseados na totalidade da remuneração, com especificações para aqueles acometidos por doenças graves. Os militares reformados, reserva remunerada e pensionistas que apresentarem doenças graves terão a base de cálculo das contribuições reduzidas, considerando apenas os valores que superem três vezes o salário-mínimo.

A Diretoria Executiva da AME-MS destaca a importância dessa alteração, que, embora não atenda plenamente ao que foi definido em reuniões anteriores. A AME-MS reafirma seu compromisso em continuar as negociações, reunindo-se com os presidentes das associações, o comandante das forças e o governo, com o objetivo de alcançar todas as demandas de nossa categoria.

A luta pela valorização dos militares estaduais é contínua, e juntos podemos fazer a diferença. A AME-MS permanece atenta e ativa, buscando sempre os melhores resultados para nossos associados.

Diretoria Executiva da AME-MS

Confira no DOE MS 11634

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