REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Relatório da PL 1645/19, que trata dos militares estaduais é apresentado

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Campo Grande (MS) – Nesta data (2) Deputado Federal Vinicius de Carvalho, leu e apresentou o parecer do relator ao PL 1645/19, que trata do Sistema de Proteção Social do Militares, no âmbito da Comissão Especial da Câmara dos Deputados

No relatório, foram feitas as seguintes observações em relação aos militares estaduais:

*Os militares estaduais foram incluídos no PL 1645/2019, que inicialmente tratava apenas dos militares das forças armadas, assim, agora os militares estaduais também estarão inclusos no Sistema Proteção Social dos Militares, com as alterações realizadas no Decreto-Lei n. 667/1969;

* Mantida a paridade e a integralidade entre os militares da ativa e militares da reserva, reformados e pensionistas;

* Direito Adquirido para os militares que contarem com 30 (trinta) anos de efetivo serviço até 31 de dezembro de 2019;

* Tempo mínimo de 35 (trintas e cinco) anos de serviço para passagem à inatividade; com

Regra de Transição para os militares da ativa: “Pedágio” de 17% (dezessete por cento) do tempo de serviço que falta para completar trinta anos;

* Regras de Averbação: Computo de até 05 (cinco) anos de atividades não militar;

*Manutenção das idades compulsórias já vigentes;

*- Alíquota simétrica aos militares das FFAA para todos militares estaduais do País e do DF Redução da atual alíquota para:

  1. – A partir de janeiro de 2020: 9,5%;
  2. – 2021 em diante: 10,5%

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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