Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 4.363 que altera o Decreto Lei Nº 667, de 2 de julho de 1.969, e reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Projeto que traz muitas inovações como a criação do posto de General PM/BM ganha corpo e gera expectativa e preocupação para os militares estaduais brasileiros, isto porque após aprovado este é quem ditará as regras gerais da organização básica dos militares estaduais, entre estas, a carreira do militar.
A Polêmica deste gira em torno de assuntos divergentes dentre os quais o mais conflituoso é a transformação do Quadro de Oficiais administrativos em Quadro de Oficiais complementares, onde último posto seria o de Capitão.
Tal polemica consiste em que, na maioria dos Estados, para ser mais preciso em 20 Unidades Federativas, o Quadro Administrativo prevê a promoção até o posto de Major, e destes, 02 garante a ascensão no quadro até Coronel e outros cinco até tenente coronel. Isto é, a alteração proposta pelo PL, causaria prejuízo a 20 Unidades Federativas, 06 não sofreriam prejuízo, e apenas o Estado de Santa Catarina em vez de prejuízo teria o benefício do retorno das vagas até capitão, agora sobre nova nomenclatura.
Além disto, causou surpresa a supressão da atribuição da confecção do termo circunstanciado de ocorrências, que era ponto pacificado e já constava no PL, a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções, excetuada as promoções após cursos de formação, a exigência de graduação específica nas áreas de “administração, contabilidade e economia” pra ter acesso ao Quadro de Oficiais Complementares, antigo QOA entre outros apresentado em nota Técnica da ANERMB, Entidade Nacional na qual a AME é filiada.
Outros assuntos relevantes considerados positivos são definidos ou criados através deste PL, como:
a) a padronização nacional de fardamentos, insígnias, divisas, viaturas, símbolos militares e carteira de identidade.
b) Previsão de mandato bienal (2 anos), permitida uma recondução, após a aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros das Assembleias Legislativas dos Estados ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para os Comandantes-Gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
c) Possibilidade de regresso para Ativa em caso de militares que tomaram posse para mandatos eletivos no executivo ou legislativo;
d) O instituto da promoção do sub judice, prevendo que a condição de indiciado em inquérito policial ou de réu em processo não impede o ingresso no quadro de acesso e a regular promoção pelo princípio constitucional da presunção de inocência.
Entre outros.
A Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul –AME MS que é filiada a ANERMB -Associação Nacional Das Entidades Representativas De Policiais Militares E Bombeiros Militares E Pensionistas Do Brasil, está atenta a esse movimento nacional, e já se manifestou contraria a todos os dispositivos que colidem com os direitos adquiridos e mantidos a duras penas em nosso Estado, mesmo entendendo que esta lei trará apenas as diretrizes gerais para nortear a ação das Unidades Federativas e que o Estado possui sua autonomia administrativa e legislativa.
“Se for para mudar, defenderemos até o fim, que o nivelamento seja para cima, como nos caso do Quadro de Oficiais Complementares, proposto para substituir o QOA, não pode ser apenas até capitão, aqui já temos o direito de alcançarmos o posto de Major QAO, não podemos retroagir, assim é mais importante que se iguale ao Estado que prevê a promoção neste quadro até o posto de Coronel, ou se não for assim, somos favoráveis que neste PL seja anexada a carreira única proposta através do projeto de lei nº 6.440/2009, de autoria do Deputado Capitão Assunção. Como também defenderemos intransigentemente uma regra de transição suave que garanta que nenhum direito nos seja subtraído. Concluiu o Thiago Mônaco Marques, presidente da AME.
Segue anexo o PL que regula a LOB dos militares estaduais.
Amanhã às 16h haverá audiência pública no Mato Grosso do Sul por vídeo conferência com a participação de parlamentares frente nacional de segurança pública, SENASP, representantes da SEJUSP MS, das entidades em nível nacional e estadual para debater o projeto de lei.
CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS
DIA | HORA | ESTADO |
22/07 | 9H | SC |
22/07 | 17H | PR |
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23/07 | 9H | MT |
23/07 | 17H | MS |
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24/07 | 9H | MG |
24/07 | 17H | GO |
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27/07 | 9H | DF |
27/07 | 17H | RO |
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28/07 | 9H | AM |
28/07 | 17H | PI |
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29/07 | 9H | ES |
29/07 | 17H | TO |
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30/07 | 9H | PA |
30/07 | 17H | AP |
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31/07 | 9H | RR |
31/07 | 17H | CE |
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03/07 | 9H | AC |
03/07 | 17H | BA |
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04/07 | 9H | SE |
04/07 | 17H | AL |
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05/08 | 9H | PE |
05/08 | 17H | PB |
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06/08 | 9H | RN |
06/08 | 17H | RJ |
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07/08 | 9H | SP |
07/08 | 17H | MA |
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08/08 | 09H | RS |
DEPUTADOS FEDERAIS/SENADORES (PM/CBM):
- DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO – SP (RELATOR)
- DEPUTADO CORONEL TADEU – SP
- DEPUTADO ABOU ANNI – SP
- DEPUTADA POLICIAL KATIA SASTRE – SP
- DEPUTADO DERRITE – SP
- SENADOR MAJOR OLÍMPIO – SP
- DEPUTADO CAPITÃO ALBERTO NETO – AM
- DEPUTADO PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO – BA
- DEPUTADO CAPITÃO WAGNER – CE
- DEPUTADO JUNIO AMARAL -MG
- DEPUTADO SUBTENENTE GONZAGA – MG
- DEPUTADO DR. FREDERICO -MG
- DEPUTADO DA VITÓRIA – ES
- DEPUTADO DANIEL SILVEIRA – RJ
- DEPUTADO GURGEL – RJ
- DEPUTADA MAJOR FABIANA – RJ
- DEPUTADO PAULO RAMOS – RJ
- DEPUTADO PROFESSOR JOZIEL – RJ
- DEPUTADO SARGENTO FAHUR -PR
- SENADOR STYVENSON VALENTIM-RN
Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul
Não há ninguém tão forte quanto todos nós juntos