Nesta terça (17) foi publicada no Diário Oficial da União, Lei nº 13.954/2019 que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares a qual, dentre outros altera o Dec-Lei Federal n. 667/69 (R-200).
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 1645,/19, projeto de lei que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais.
Principais mudanças para os Policiais militares e bombeiros militares:
Idade mínima: não há
Equiparação salarial: policiais estaduais terão direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos)
Tempo de serviço (contribuição): sobe 35 anos; para quem já ingressou na carreira, haverá uma regra de transição com cobrança de pedágio de 17% sobre o tempo que falta para requerer a reserva pelas regras atuais
Tempo mínimo na atividade policial: 25 anos, subindo gradualmente (4 meses a cada ano) a partir de janeiro de 2021 até atingir 30 anos.
Alíquota de contribuição: 9,5% sobre a remuneração integral para todos (policiais ativos, inativos e pensionistas) a partir de março de 2020; em janeiro de 2021, a alíquota sobe para 10,5%
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO