Policiais Militares de Mato Grosso do Sul que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência (congênita ou adquirida) têm direito a jornada de trabalho reduzida, sem prejuízo à remuneração e sem a necessidade de compensação. O direito é assegurado a Policiais Militares que apresentarem laudo médico e que trabalham em dois turnos de, no mínimo 36 horas semanais.
Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores públicos, somente um deles poderá fazer uso do afastamento de um dos turnos de trabalho. A notícia foi publicada nesta terça-feira (04), no Boletim do Comando Geral.
O afastamento será concedido por um ano, podendo ser prorrogado sucessivamente ou renovado, enquanto perdurar a situação.
“Ter pessoa com deficiência sob sua responsabilidade é a realidade de muitos brasileiros, militares ou não, que precisam dividir seu tempo em diversas jornadas de trabalho e terapias para o bem-estar, desenvolvimento e aos cuidados daqueles sob sua dependência. Nosso jurídico está à disposição dos policiais militares associados para orientação e auxílio para usufruírem desse direito”, explicou o presidente da Associação dos Militares Estaduais de Mato do Sul (AME-MS), Capitão Thiago Monaco.
Ainda de acordo com Monaco, não garantir aos militares a redução da jornada de trabalho sem prejuízo a sua remuneração, para o acompanhamento da pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, fere diretamente os artigos 4º e 5º da Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A principal contribuição desta lei diz respeito ao fator de qualidade psicoemocional desses militares, que poderão dar atenção necessária para os seus dependentes e ainda poder se dedicar ao trabalho”, finalizou.
Confira a portaria completa no Boletim do Comando Geral – Suplemento IV.
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