A Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, composta por quatro advogados, vêm a público REPUDIAR a postura do Estado de Mato Grosso do Sul pela prática de atos abomináveis e concreta aplicação de punições ao Presidente da AME-MS, o senhor Thiago Monaco Marques.
A referida situação estava sendo tratada internamente por esta Comissão, porém, veio a público no último dia 21 durante pronunciamento do Coordenador do Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul na sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que pediu a solidariedade dos parlamentares, tendo em vista que o presidente da entidade representativa de policiais militares e bombeiros militares, tem sido vítima de diversos procedimentos e punições.
A Comissão de Direitos Humanos e todo o corpo jurídico da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS, AME-MS, tem acompanhado com “muita preocupação” os sucessivos procedimentos e punições que foram impostos ao Presidente da AME-MS.
É público, que em 2016, quando em entrevista, o então Secretário de Estado Administração e Desburocratização à época, representando o Estado de MS, participou de um programa de rádio, onde citou de forma “ameaçadora”, em tese, o nome de Monaco, suscitando prováveis retaliações, por conta da sua atuação representativa como Presidente da AME-MS, nas mobilizações que buscavam melhoria salarial e condições dignas de trabalho para a categoria.
Desde então, o Presidente da AME-MS tem respondido inúmeros procedimentos, devido a mero posicionamento político público que o fez como presidente de entidade, até no último, em que absurdamente foi punido por assinar um ofício em nome da associação onde é Presidente e que representa militares estaduais, diga-se de passagem, totalmente despido da função pública de Oficial da PMMS.
A apuração dos fatos pela Comissão de Direitos Humanos da AME-MS está em fase conclusiva e em breve apresentarão às autoridades dos mais diversos poderes minucioso relatório, bem como irá sugerir os procedimentos legais a serem adotados, que poderão ir desde o simples pedido de afastamento imediato das funções de agentes públicos, propositura de ações cíveis pela prática, em tese, de atos de improbidade administrativa, responsabilidades civis como a já proposta Ação de Indenização por Danos Morais, criminais, não se descartando, ademais, a possibilidade de se requerer à Assembleia Legislativa esmiuçada análise quanto à existência ou não de possível crime de responsabilidade ou infração político administrativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, claro, evidentemente, se restar comprovada a sua participação nos mencionados atos por autoridades a ele subordinadas, já que gravíssimos e atentatórios ao Estado Democrático e Social de Direito, consubstanciado em “excesso de procedimentos instaurados em face de um representante classista”, que envolveria a alta cúpula do Governo de MS.
A comissão torna público também, que no último procedimento instaurado tendo como ato motivador o simples envio de ofício em busca de pautas importantes à categoria com o Governo, como reajuste salarial, continuidade do abono, atas de promoção atrasadas, falta de condições dignas de trabalho dentre outros, a “sede de punição” foi tão grande que, mesmo o comando imediato do Presidente da AME concordando com a tese de defesa que a Entidade não possui com o poder público qualquer vínculo e relação hierárquica ou de subordinação, que não é órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional e o envio de expediente ou qualquer ação à frente da Associação não se compara a ato administrativo, pois este pressupõe que seja elaborado por órgão público e a pessoa que o emite esteja, obrigatoriamente, investido na função pública, o que não é o caso do Mônaco, posto que não estava investido em função pública e sim de presidente de uma entidade jurídica de direito privado, com CNPJ, apenas cumprindo disposições estatutárias no sentido de buscar o direito de seus associados, sendo que em princípio, o parecer inicial foi na trilha de que não haveria transgressão disciplinar, porém a corregedoria da PMMS, órgão da Administração pública direta subordinada ao Governador, avocou a si a decisão, discordou do relatório e aplicou punição ao Presidente da AME-MS. Um verdadeiro absurdo jurídico!
Mônaco é profissional de segurança pública, tem uma ficha impecável e trabalha há mais de duas décadas combatendo a criminalidade. Infelizmente, estes fatos têm afetado sua vida profissional e familiar, chegando ao ponto de se afastar das funções seguindo orientação médica.
A Comissão de Direitos Humanos reitera a necessidade de pronta intervenção dos Órgãos Competentes nessa situação que não pode perdurar e que afronta, de morte, cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal Cidadã de 1988, conquistadas ao longo de décadas, muito sangue derramado e recorrerá, inclusive, a órgãos internacionais de direitos humanos, se necessário, para que um cidadão brasileiro, destinatário de direitos e garantias fundamentais proclamados na Carta Magna, não sofra violações de direitos a fim de que possa continuar prestando serviços de excelência e eficácia à sociedade sul-mato-grossense.