A Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AME/MS), por intermédio da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AME/MS) vem a público REPUDIAR veementemente a reportagem do jornal eletrônico “MS Notícias”, publicada no dia 02 de março de 2023, e escrita por “Tero Queiroz” .
A referida reportagem, trata com desrespeito a Polícia Militar e, consequentemente seus integrantes, sendo que de forma parcial (conduta oposta do que se espera de um profissional sério de jornalismo), a começar pelo título da notícia: “PM promove matança nas periferias de Campo Grande”.
Numa das ocorrências a qual a reportagem se refere, a pessoa de Victor Kauan Coelho de Souza, de 23 anos, foi o 13º jovem assassinado em suposto confronto com a Polícia Militar (PM).
Segundo o apurado por esta Comissão, constatou-se que os Policiais Militares ao fazerem rondas preventivas na região do Bairro Guanandi, se depararam com um indivíduo de bermuda sem camisa que, ao avistar a viatura levantou-se rapidamente e quase deixou cair um objeto que aparentava ser uma arma de fogo que segurava enrolado em uma camiseta, entrando numa residência.
Diante da atitude suspeita, os policiais foram proceder a abordagem policial, vez que aquela pessoa possivelmente estaria em situação de flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo.
Referida pessoa correu para os fundos da residência sendo ordenado que ele parasse, erguesse as mãos para ser abordado.
Contudo, a ordem não foi acatada e o mesmo se albergou numa edícula daquele imóvel. Na sequência apontou a arma de fogo que portava, passou a disparar contra os policiais que ali se faziam presentes.
Diante da injusta agressão iminente e, em estrito cumprimento do dever legal o policial efetuou disparos de arma de fogo.
Após suspender a injusta agressão, o abordado veio ao solo, momento em que os policiais o desarmaram e procederam o devido socorro ao mesmo, o qual veio à óbito no Pronto Socorro do Hospital Regional após os primeiros atendimentos.
A reportagem traz ainda dados desnecessários, tais como a numeração do fuzil, utilizado na legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal.
O jornalista subscritor do texto discorre ainda acerca de “grupos de apoio a esse tipo de ação militar”, onde pessoas celebram as mortes. Ressalta ainda que, conforme sua fonte, a determinação é para que os jovens negros façam uma opção: “esconde ou a PM mata”. Que os alvos são “meticulosamente escolhidos”. Que “esses ‘confrontos’ são pouco esclarecidos pela corporação”.
Novamente falta com a verdade o jornalista e sua fonte, vez que, conforme destacado pelo mesmo, a Polícia Militar sempre instaura procedimentos que envolvam a intervenção policial, para averiguar a conduta do Policial envolvido.
Importante registrar que o indivíduo o “apadrinhado” pela reportagem, era um indivíduo com extensa ficha criminal com diversos registros policiais, passagens dentre as quais: perturbação do trabalho ou sossego alheio, ameaça (violência doméstica), ameaça, resistência, desacato, homicídio, lesão corporal (violência doméstica), dentre outras ainda como adolescente infrator.
Tanto que era considerado um pistoleiro do PCC .
Durante a reportagem mencionou ainda, de forma ilegal, o nome do policial militar André Luiz, a respeito de outra ocorrência policial.
Tal reportagem não condiz com a realidade dos fatos, além de atacar direitos dos profissionais de segurança pública, maculando a imagem da instituição Polícia militar.
Importante registrar que o servidor público, no caso o Policial Militar, é um agente público devidamente investido na função pública, vez que passou por processo seletivo para ingressar na instituição (concurso público).
Outro ponto que precisa ser realçado é que o agente público devidamente investido, quando de sua atuação pratica atos administrativos. Referidos atos administrativos possuem atributos, dentre eles a presunção de legalidade/legitimidade.
Logo, cabe ao interessado provar que o ato administrativo é desprovido de referido atributo.
Além disso, toda a corporação passa por diversos treinamentos durante a carreira, de modo a propiciar segurança pública, nos exatos termos da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, por exemplo).
Diante do apontado na presente nota, temos que a reportagem não condiz com a realidade dos fatos, além de atacar direitos dos profissionais de segurança pública, maculando a imagem da instituição Polícia militar. O responsável pela matéria foi parcial, faltou com a verdade e tenta colocar em xeque o policiamento ostensivo e preventivo realizado pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
A Comissão de Direitos Humanos da AME/MS, repudia qualquer ato que venha tentar denegrir a Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e seus integrantes, pois esses profissionais atuam diuturnamente na missão constitucional de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e são altamente treinados e capacitados, para fazerem frente contra indivíduos armados e de alta periculosidade, servindo e protegendo mesmo com risco da própria vida, a sociedade Sul-mato-grossense.