Jurídico da ABSSMS obtém mais uma vitória na Justiça quanto à indenização de 10%

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Na última semana, o departamento jurídico da O Departamento Jurídico da Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul – ABSSMS – obteve mais uma decisão favorável a associado referente ao pagamento de adicional de 10% à remuneração por desempenho de função de comandante.

O Governo de Mato Grosso do Sul havia vencido em 1ª instância, porém, após recurso apresentado pelos advogados da ABSSMS, os desembargadores da 1ª Câmara Cívil de Mato Grosso do Sul decidiram favoravelmente à associada no dia 3 de abril.

Conforme voto do relator o pagamento de indenização é previsto em lei e não fere nenhum dispositivo constitucional. “Assim, a indenização pela função foi estabelecida na Lei Complementar e tal não fere dispositivo constitucional. Ao contrário, adequa-se à necessidade do serviço público, e não cria qualquer desigualdade entre os servidores militares, apenas busca indenizar aqueles policiais que exercem maiores e mais atribuições”, explica o relator em seu voto.

A defesa se baseou no inciso V, do art. 23, da LC n.º 127/2008, que obriga o Estado a pagar indenização adicional de 10% a militares que desempenhem as seguintes funções: Chefes de Seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, Chefes de Seções do Estado Maior das OPM/OBM, Chefe de Seções e Cartório da Corregedoria, Presidentes e Membros de Conselhos de Justificação, de Conselho de Disciplina e de Processo Administrativo Disciplinar, Comandante e Subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, Assessores Militares, Comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, Comandante de Pelotão ou Seção Orgânicos, Comandantes de Destacamentos, Coordenadores de Polícia Comunitária, Presidentes e Membros de Comissões Constituídas, Auxiliares Administrativos, Comandante de Equipe de Serviço, Motorista de Viatura, Condutor e Operador de Viatura, que estiverem classificados nessas funções por no mínimo 30 (trinta) dias.

Conforme decisão, o Estado terá de indenizar a policial militar de forma retroativa e o valor pretérito, devidamente comprovado, deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA. O departamento jurídico da ABSSMS está à disposição de todos os associados, para entrar em contato, basta se dirigir à sede da associação, localizada na Rua Senador Queiroz, 1247 – Coophamat, Campo Grande – MS, ou entrar em contato pelo telefone (67) 30273414.

Se você é policial militar ou bombeiro militar e deseja se associar, acesse o site: https://goo.gl/8FxzdB, faça o download da ficha de associação, preencha-a e a encaminhe para o e-mail contatoabssms@gmail.com.

Comunicação ABSSMS

 

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