Um Policial Militar respondeu ação penal na Auditoria Militar por ter, supostamente, deixado fugir do Hospital Universitário um preso que estava sob sua guarda.
Por ser Associado da ABSSMS, o Militar procurou o Departamento Jurídico da Entidade que preparou sua defesa, e dentre os vários argumentos apresentados, sustentou que as Normas Procedimentais da Guarda e Escolta estabelecem que um preso deva ser custodiado por, no mínimo, dois policiais, e que essa espécie de plantão não pode ultrapassar doze horas.
Na hipótese, apenas o PM estava escalado para fazer a guarda do preso que fugiu, além do que o fato ocorreu nos últimos quinze minutos de um plantão de 24 horas.
Diante de tais argumentos, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, absolver o associado.
O Departamento Jurídico da ABSSMS tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados, e devido ao empenho da excelente equipe de advogados, tem conquistado diversas vitórias judiciais.
Maiores informações na sede da entidade na rua do Sul, 220, Jd. da Lapa –TEL-067 3027-1434.