Associado da ABSSMS ganha na justiça o direito do pagamento do adicional de 10%, conforme previsto na Legislação Estadual
O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou procedente um pedido formulado pelo Departamento jurídico da ABSSMS em favor de um associado, que solicitava o pagamento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial, conforme previsto na legislação estadual.
O artigo 23, inciso V da Lei complementar n° 127/2008 prevê o pagamento de indenização de 10 % para quem exerce funções de Chefes de Seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, Chefes de Seções do Estado-maior das OPM/OBM, Chefe de Seções e Cartório da Corregedoria, Presidentes e Membros de Conselhos de Justificação, de Conselho de Disciplina e de Processo Administrativo Disciplinar, Comandante e Subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, Assessores Militares, Comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, Comandante de Pelotão ou Seção Orgânicos, Comandantes de Destacamentos, Coordenadores de Polícia Comunitária, Presidentes e Membros de Comissões Constituídas, Auxiliares Administrativos, Comandante de Equipe de Serviço, Motorista de Viatura, Condutor e Operador de Viatura, que estiverem classificados nessas funções por no mínimo 30 (trinta) dias”.
Porém, por força de um Decreto o recebimento pecuniário dos Militares Estaduais que exercem estas funções foi condicionado a autorização expressa do Governador.
Os Militares Estaduais que tiverem interesse de ingressar com ações pertinentes a esta legislação podem procurar a associação.
O Departamento Jurídico da ABSSMS tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados, e devido ao empenho da excelente equipe de advogados, tem conquistado diversas vitórias judiciais.
Maiores informações na sede da entidade na rua do Sul, 220, Jd. da Lapa -TEL-067 3027-1434.
Assessoria de Comunicação Social- ABSSMS