“Implantado 10% em folha de pagamento!” : Associado da ABSSMS conquista adicional na justiça

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Associado da ABSSMS conquista na justiça a implantação em folha de pagamento do adicional de 10%, conforme previsto na Legislação Estadual.

O artigo 23, inciso V da Lei complementar n° 127/2008 prevê o pagamento de indenização de 10 % para quem exerce funções de Chefes de Seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, Chefes de Seções do Estado-maior das OPM/OBM, Chefe de Seções e Cartório da Corregedoria, Presidentes e Membros de Conselhos de Justificação, de Conselho de Disciplina e de Processo Administrativo Disciplinar, Comandante e Subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, Assessores Militares, Comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, Comandante de Pelotão ou Seção Orgânicos, Comandantes de Destacamentos, Coordenadores de Polícia Comunitária, Presidentes e Membros de Comissões Constituídas, Auxiliares Administrativos, Comandante de Equipe de Serviço, Motorista de Viatura, Condutor e Operador de Viatura, que estiverem classificados nessas funções por no mínimo 30 (trinta) dias”.

Porém, por força de um Decreto o recebimento pecuniário dos Militares Estaduais que exercem estas funções foi condicionado à autorização expressa do Governador.

Os Militares Estaduais que tiverem interesse de ingressar com ações pertinentes a esta legislação podem procurar a ABSSMS.

O Departamento Jurídico da entidade tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados e devido ao empenho da excelente equipe de advogados, tem conquistado diversas vitórias judiciais.

Maiores informações na sede da entidade na Rua Senador Queiroz, 1247, Jd. Leblon-TEL-(67) 3027-1434/99677-9422.

Assessoria de Comunicação

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