Conheça o PL4363/01: Projeto que pretende estabelecer legislação unificada para todos os militares estaduais do Brasil

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O Projeto de Lei Nº 4.363, que tramita no Congresso Nacional, altera o Decreto Lei Nº 667, de 2 de julho de 1.969, reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Clique no link abaixo e conheça integralmente a   PL 4363 que regula a LOB dos militares estaduais.

Projeto de Lei 4363/2001 Criação LOB nacional única  para militares estaduais

O Projeto que traz muitas inovações como a criação do posto de General PM/BM ganha corpo e gera expectativa e preocupação para os militares estaduais brasileiros, isto porque após aprovado este é quem ditará as regras gerais da organização básica dos militares estaduais, entre estas, a carreira do militar.

A Polêmica deste gira em torno de assuntos divergentes dentre os quais o mais conflituoso é a transformação do Quadro de Oficiais administrativos em Quadro de Oficiais complementares, onde último posto seria o de Capitão.

Tal polemica consiste em que, na maioria dos Estados, para ser mais preciso em 20 Unidades Federativas, o Quadro Administrativo prevê a promoção até o posto de Major, e destes, 02 garante a ascensão no quadro até Coronel e outros cinco até tenente coronel. Isto é, a alteração proposta pelo PL, causaria prejuízo a 20 Unidades Federativas, 06 não sofreriam prejuízo, e apenas o Estado de Santa Catarina em vez de prejuízo teria o benefício do retorno das vagas até capitão, agora sobre nova nomenclatura.

“Se for para mudar, defenderemos até o fim, que o nivelamento seja para cima, como nos caso do Quadro de Oficiais Complementares, proposto para substituir o QOA, não pode ser apenas até capitão, aqui já temos o direito de alcançarmos o posto de Major QAO, não podemos retroagir, assim é mais importante que se iguale ao Estado que prevê a promoção neste quadro até o posto de Coronel, ou se não for assim, somos favoráveis que neste PL seja anexada a carreira única proposta através do projeto de lei nº 6.440/2009, de autoria do Deputado Capitão Assunção. Como também defenderemos intransigentemente uma regra de transição suave que garanta que nenhum direito nos seja subtraído. Concluiu o Thiago Mônaco Marques, presidente da AME-MS.

Assessoria de Comunicação

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