Nesta quarta-feira (3) o Poder Judiciário sentenciou decisão favorável ao sócio e concedeu LIMINAR para que ele seja imediatamente matriculado no CFC/PM.
O Departamento Jurídico da ABSMMS, conseguiu nesta última quarta (03) medida liminar para que o associado Soldado PM Z.M tenha o direito de frequentar o Curso de Formação de Cabos (CFC/2016).
O referido sócio teve o seu pedido e matricula no CFAP indeferido, por ser réu em ação penal comum sem um decreto condenatório definitivo. Diante desta situação o Departamento Jurídico da entidade impetrou um Mandado de Segurança junto ao Poder Judiciário, no sentido de garantir o seu direito líquido e certo.
Nesta quarta-feira (3) o Poder Judiciário sentenciou decisão favorável ao sócio e concedeu LIMINAR para que ele seja imediatamente matriculado no CFC/PM.
ABSSMS, ajuizou em 2013 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contestando a aplicação do art. 47, VI, da Lei Complementar 53/90 – Estatuto, usada pela PM e BM, para proibir a promoção, o direito de frequentar cursos de estágio de formação e aperfeiçoamento profissional de militares estaduais apenas réus em processo-crime comum, sem sentença condenatória definitiva.
A relatoria da ADIN está com o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – STF, sob nº 823778, pendente de julgamento, acessível a todos que queiram acompanhar o andamento.
O Departamento Jurídico da ABSSMS tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados, e devido ao empenho da excelente equipe de advogados, tem conquistado diversas vitórias judiciais.
Maiores informações na sede da entidade na rua do Sul, 220, Jd. da Lapa -TEL-067 3027-1434.
Assessoria de Comunicação Social-ABSSMS