Um Associado da ABSSMS procurou o Departamento Jurídico da entidade, para ajuizar uma Ação Cível, para reparar um prejuízo comercial.
O sócio teve o prejuízo, quando estava em lua-de-mel no Estado de Goiás, e foi abordado por vendedores e induzido a comprar uma cota de um empreendimento imobiliário.
Com o tempo, as chaves do imóvel não foram entregues no período pré-estabelecido, bem como várias outras “promessas”, não foram cumpridas, ocorrendo assim a “quebra de contrato”.
O consumidor procurou a referida empresa buscando a restituição dos valores pagos no importe de aproximadamente R$ 12.000,00, e para sua surpresa foi informado que ao invés de receber os valores investidos, teria que pagar novos valores.
Inconformado o sócio da ABSS, procurou a Assessoria Jurídica, que de imediato, entrou com ação de rescisão contratual, requisitando a devolução dos valores pagos com tutela de urgência para suspender o pagamento das parcelas vincendas.
Com o trabalho dos advogados da entidade, o juiz deferiu o pedido da defesa e concedeu uma liminar em favor do associado.
O Departamento Jurídico da ABSSMS tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados.
Maiores informações na sede da entidade na Rua Senador Queiroz 1247 Jardim Leblon-TEL-067 3027-1434.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA ABSSMS