Um policial militar associado da AME-MS, procurou o Departamento Jurídico da entidade, após atraso na concessão de sua transferência para reserva remunerada. Diante do fato, os advogados da entidade impetraram uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul.
No julgamento da ação a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de nosso Estado reconheceu que a DEMORA INJUSTIFICADA para tramitação do processo administrativo para transferência para a reserva remunerada constitui ato ilícito, sendo evidente o prejuízo causado pela Administração ao autor requerente, que teve de continuar trabalhando, quando já possuía direito de receber os proventos da aposentadoria sem necessidade de realizar a prestação de serviço.
Apesar de a legislação regente da matéria não fixar prazo para a instrução e conclusão desta espécie de procedimento administrativo, isto não significa dizer que a autoridade está autorizada a postergar indefinidamente o atendimento, frustrando o exercício de direito.
POR UNANIMIDADE, os membros do Colegiado julgaram o feito, mantendo o julgamento da sentença prolatada em favor do policial militar, condenando o Estado a pagar pelos meses em que trabalhou, após ter completado os 30 anos de efetivo serviço, não computado o período de 60(sessenta) dias, prazo que o Tribunal considerou ser razoável para a Administração tramitar o processo de transferência para a reserva remunerada.
A Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AME/MS, através do seu departamento jurídico, está à disposição para propor ações em favor dos direitos de seus associados. Maiores informações pelo telefone 3027-1434 ou na sede da Entidade, rua Senador Queiroz, 1247, Jardim Leblon.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS