Um soldado associado da AME-MS, ao término de seu estágio probatório, foi considerado inapto para permanecer nas fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, supostamente por não ter preenchido requisitos para continuidade e estabilidade no serviço público.
Diante desta situação o sócio procurou o Departamento Jurídico da Entidade, que imediatamente ajuizou recurso contra o feito. Como resultado do trabalho incessante dos advogados da entidade, a 1ª Câmara Cível do TJMS, julgou procedente o provimento do recurso da defesa, anulando assim, a sindicância que injustamente excluiu o soldado da corporação.
Com argumentos fortes e incisivos, que questionaram o descumprimento de prazo relativo ao procedimento de sindicância, o cerceamento da defesa e a ausência de motivação no que concerne à pontuação atribuída ao militar, a AME-MS conquistou na justiça um resultado favorável ao associado.
A Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AME/MS, através do seu departamento jurídico, está à disposição para propor ações em favor dos direitos de seus associados. Maiores informações pelo telefone 3027-1434 ou na sede da Entidade, rua Senador Queiroz, 1247, Jardim Leblon.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS