AME-MS oficializa direito de resposta em Rádio de Dourados

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Dourados (MS) – Neste sábado (16), cumprindo com uma de suas finalidades estatutárias que é de defender os militares estaduais em juízo ou fora dele, a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE MATO GROSSO DO SUL – AME/MS, com fundamento na Lei nº. 13.188, oficializou a Rádio 101 FM DOURADOS, solicitando e exigindo DIREITO DE RESPOSTA, em decorrência de comentários ofensivos que, EM TESE, podem ter denegrido a reputação de todos os policiais militares de MS.

No dia 15/05/2020, durante programa matinal, os apresentadores divulgavam o cumprimento dos mandados de busca, apreensão e a prisão preventiva, em decorrência de suposta prática de ilícito, de oficiais superiores da Polícia Militar, inclusive do comandante do 3º. Batalhão da Policia Militar de Dourados/MS.

Porém, em determinado momento do programa, os jornalistas, teriam atribuído a prática de crimes, oriundas da matéria em divulgação, “nivelando e igualando” a todos os Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, que são heróis e doam suas vidas diuturnamente em prol da sociedade sul-mato-grossense, a daqueles investigados/acusados, cuja persecução penal ainda em trâmite, sem um decreto condenatório definitivo.

O Art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, assegura direito de resposta, proporcional ao agravo, sendo esta premissa um direito e garantia fundamental. E mais, em consonância com a garantia fundamental prevista na Carta Magna, a Lei 13.188/2015 regulamenta o exercício do direito de resposta do ofendido através de pedido encaminhado diretamente ao veículo de comunicação social que divulgou, publicou ou transmitiu, através do representante legal da pessoa jurídica (Art. 3º, §§1º e 2º, inciso I).

Pelas razões explicitadas, a Diretoria da AME-MS entende que a posição adotada pelos repórteres, pode ter ofendido profundamente a honra, dignidade, conceito, nome e reputação de todos os policiais militares da cidade de Dourados e de Mato Grosso do Sul, pelo seu conteúdo, prima facie, “inflamado, tendencioso e imprudente”, motivo pelo qual é devido o direito de resposta.

Caso seja necessário, o fato poderá ser encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da AME/MS, que após apuração, tomará todas as providências judiciais que o caso requer.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS

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