AME-MS convoca seus associados inativos e pensionistas para ingressarem com ações individuais sobre o SPS

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Desde março de 2020, o estado de Mato Grosso do Sul vem descontando dos militares estaduais a contribuição para custeio das pensões militares e da inatividade dos militares, mesmo não havendo lei estadual para que isso acontecesse.

Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação cível originária 33-501, declarou a inconstitucionalidade da fixação dessas alíquotas por parte da união. O tema teve repercussão geral no recurso extraordinário 133-87-50.

“Isso quer dizer que os Estados não podem utilizar essa lei federal para realizar os altos descontos. Devido a isso, o Estado de Mato Grosso do Sul editou a lei complementar n° 291, de dezembro de 2021, replicando a lei federal e retroagindo a janeiro de 2020 a fim de validar os descontos. Mas isso, entendemos ser inconstitucional e ferir princípios tributários. Resumindo, os descontos realizados a maior por todo esse período são ilegais, e estamos buscando judicialmente, com julgados já favoráveis aqui em MS”, explicou o advogado da AME-MS, Especialista em Direito Público e Direito Penal Militar, Lucas Tobias Arguello.

Mas, somente em meados de dezembro de 2021, ou seja, após quase dois anos do início do desconto e após a decisão da suprema corte, é que o estado de Mato Grosso do Sul resolveu editar a lei complementar 291, estabelecendo a contribuição previdenciária.

Porém, esta lei retroage a janeiro de 2020, na tentativa de validar os descontos ilegais efetivados anteriormente.

“Entendemos que a previsão de retroatividade da Lei Complementar 291 é totalmente absurda e não pode convalidar os descontos efetivados antes de sua vigência. Desta forma, a AME-MS convoca seus associados inativos e pensionistas para ingressarem com ações individuais que visam condenar o Estado de Mato Grosso do Sul a restituir os valores descontados indevidamente”, destacou o presidente da associação, Thiago Monaco.

Monaco explica ainda que estas ações serão ajuizadas no juizado especial de sua comarca, portanto o associado não precisará pagar custas processuais de 1º grau e já contarão com o cálculo individualizado dos valores que devem ser restituídos.

Para mais informações e detalhes, entre em contato com a AME-MS:

99222-1941 ST Ramos e 99677-9422/3027-1434 AME-MS (escritório), ou pelo e-mail: contato.amems@gmail.com.

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