A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE MATO GROSSO DO SUL- AME-MS, através do seu Departamento jurídico, na defesa dos direitos constitucionais de seu associado, interpôs um recurso de apelação junto ao TJMS, face a uma sentença imposta pela Auditoria Militar, por suposta tipificação condenatória de “INOBSERVÂNCIA” (art. 324 CPM), fato este originado durante atendimento de ocorrência policial.
No recurso, junto ao Tribunal de Justiça de MS, os advogados da entidade, defenderam a atipicidade e ausência de dolo por parte do militar, e ainda, a inexistência de prejuízos à Administração Militar. Com firmes argumentações, procuraram demonstrar aos Desembargadores a inocência do sócio.
Como resultado do trabalho e empenho de todos os profissionais da assessoria jurídica da AME-MS, os desembargadores decidiram POR UNANIMIDADE, absolvê- lo das acusações, reformando assim, decisão da Auditoria Militar, julgando improcedente a pretensão inicial de puni-lo.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS