Um associado procurou a ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE MATO GROSSO DO SUL, AME-MS após ter sido denunciado na Justiça Militar Estadual, por constrangimento ilegal e falsidade ideológica.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Departamento Jurídico da entidade trabalhou em favor do sócio, demonstrando nos autos, que a peça acusatória em que se basearam as imputações de supostas infrações penais, feitas em desfavor do associado, eram inconsistentes e totalmente sem fundamentação.
A defesa mostrou em detalhes que o conjunto probatório não dava sustentação à versão apresentada, pelo indigitado denunciante. O que denotou versões colidentes.
Além disso, ao ser questionado pelos advogados da entidade, durante o rito processual, o denunciante foi totalmente contraditório e impreciso em suas declarações, com isso o corpo jurídico da associação, desconstituiu toda versão da acusação.
Como resultado dos trabalhos da AME-MS, a Justiça Militar Estadual decidiu, pela absolvição do associado.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS