A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS-AME-MS, firmou convênio com o escritório de advocacia LPB, para ingressar com ação judicial de isenção e restituição de imposto de renda, para associados Reformados, da Reserva e Pensionistas que tenham sido diagnosticados com determinadas doenças, em algum momento da carreira.
A Lei Federal Nº 7.713/88, especifica as patologias, que se enquadram nas duas hipóteses que possibilitam a isenção do IRPF, são elas: a “moléstia profissional” e a “paralisia irreversível e incapacitante”.
Podem ser enquadrados como portadores de “l” inúmeros servidores públicos que, por causa do trabalho, tenham desenvolvido ou agravado doenças como LER/DORT (epicondilite, espondilose, sinovite e tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do manguito rotador, radiculopatia, tendinopatia, artrose, gonoartrose, bursite, etc), depressão, síndrome do pânico, problemas na coluna, no joelho, entre outras.
Na hipótese de “paralisia irreversível e incapacitante” é possível enquadrar os muitos servidores públicos aposentados que sofrem de enfermidades como monoparesia, paraparesia, tetraparesia, triparesia, hemiparesia, bem como lesões nos joelhos, cotovelos, ombros, coluna e outras partes do corpo que causem perda ou redução da mobilidade daquele segmento, todas prováveis de serem diagnosticadas através dos exames de eletroneuromiografia, ultrassom e ressonância magnética.
Muito importante lembrar que não é necessário que a aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido.
Pensionistas, que recebem pensão por morte também tem direito, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;
Herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido.
Maiores informações pelos telefones 99222-1941 Diretor da AME-MS Subtenente Ramos e 99221-6426 (WhatsApp) com a Advogada Anna Carolina.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS