ABSSMS informa: Reforma Estadual da Previdência é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF

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Entenda a ADI -5843

A ABSSMS e os demais sindicatos e Associações membros do “Fórum de Servidores Públicos” do Estado de Mato Grosso do Sul no último dia 04/12/2017 com apoio da Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares – A.N.E.R.M.B. e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – C.S.P.B. ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender a eficácia dos arts. 4º ao 15, 22 e 23, §1º da Lei Estadual nº 5.101/2017 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL), publicada no Diário Oficial do Estado de MS em 04/12/2017 por manifesta violação aos artigos 24, XII; 37; 40; 70; 149, §1º; 150, IV e 195, §§ 5º e 6º, todos da Constituição Federal de 1988.

A referida Lei revogou a Lei Estadual nº 4.213, de 28 de junho de 2012, permitindo que o Poder Executivo se utilize dos valores depositados e capitalizados no plano previdenciário dos servidores estaduais para cobrir obrigações decorrentes de despesas estranhas à sua finalidade legal, colocando em risco a solvabilidade da AGEPREV e, em última análise, a própria subsistência dos servidores públicos estaduais ativos ou inativos e seus pensionistas.

ABSSMS SOLICITOU APOIO DA ANERMB, PARA A PROPOSITURA DA ADI

A ABSSMS solicitou o apoio da A.N.E.R.M.B. , a qual é filiada nacionalmente em nome do Fórum dos Servidores de MS, que juntamente com a C.S.P.B. foram de fundamental importância para os servidores estaduais, uma vez que a Constituição Federal de 1988 autoriza a propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (A.D.I.) somente “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional” (art. 103, IX).

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A ação foi distribuída no mesmo dia da publicação da Lei Estadual nº 5.101/2017 após um esforço redobrado da assessoria jurídica do “Fórum de Servidores Públicos” do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo sido requerida a suspensão liminar (imediata) de seus efeitos.

Reconhecendo a “evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” dos servidores públicos estaduais e seus dependentes e destacando ainda a “conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema”, o Relator da A.D.I. no S.T.F., Min. Ricardo Levandowisk, adotou o procedimento abreviado (mais rápido e célere) previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999 e solicitou informações imediatas à Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul e, sucessivamente, à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Após a vinda dessas manifestações o pedido formulado na A.D.I. será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal que fará a análise do pedido liminar e julgará definitivamente a ação, sendo que seu resultado servirá de paradigma para os demais casos semelhantes.

O recesso judiciário de final de ano poderá atrasar um pouco o julgamento definitivo da questão, porém a expectativa dos integrantes do “Fórum de Servidores Públicos” do Estado de Mato Grosso do Sul são as melhores possíveis, uma vez que o Relator do recurso reconheceu claramente a “relevância da matéria” e “seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, inclusive na data de ontem 18/12/2017, suspendeu liminarmente os efeitos da Medida Provisória 805 que majorou de forma inconstitucional a alíquota previdenciária dos servidores públicos federais.

“O Fórum dos Servidores tentou de todas as formas demonstrar a ilegalidade da Reforma Estadual da Previdência, aprovada pela ALMS e proposta pelo Governo de MS. Agora nossa ADI, contestando a aprovação da matéria está nas mãos Min. Ricardo Levandowisk do STF, o mesmo que suspendeu liminarmente os efeitos da Medida Provisória 805, que versa sobre o aumento da alíquota da contribuição social do servidor público de 11% para 14% a nível Federal e a outras questões. Temos a esperança que a justiça finalmente prevaleça.” Declarou Tenente Thiago Monaco Marques-Presidente da ABSSMS e Coordenador do Fórum dos Servidores.

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ABSSMS

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