ABSSMS ajuíza recurso no STF buscando o direito a promoção de Militares Estaduais que estejam respondendo ação penal

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O Departamento Jurídico da ABSSMS vêm impetrando constantemente Mandados de Segurança na forma difusa buscando a direito para os associados Policiais e Bombeiros Militares face o artigo 47, VI do Estatuto dos militares estaduais que restringe a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento em caso do militar se ver réu em ação penal comum pela pratica de crime doloso.

A ABSSMS inclusive buscando corrigir esta injustiça,  propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJ/MS, e neste momento, tal pleito se encontra no Supremo Tribunal Federal, ( RE- 8237778), para que seja a norma declarada inconstitucional. O processo se encontra nas mãos do Ministro Ricardo Lewandowski aguardando julgamento.

O Estatuto da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul possui norma que veda a ascensão de carreira pelo militar que, ao tempo da inscrição para os cursos que visam à promoção e está sendo processado em ação penal (artigo 47, caput, inciso VI, da Lei Complementar n. 53, de 03.8.1990, Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Mato Grosso do Sul, com redação dada pelo artigo 31 da Lei Complementar n. 127, de 15.5.2008).

Na redação original o art. 47, VI, dispunha sobre o direito à promoção dos militares estaduais da seguinte maneira:

“Art. 47 – São direitos dos policiais militares:

VI – a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento,independentemente de estar na condição de indiciado ou sub-júdice.” (sem grifo no original)

Ocorre, entretanto, que o Estado de Mato Grosso do Sul não vem respeitando a Constituição Federal e Estadual, eis que se aprovou a Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, em seu art. 31, promoveu alteração grotesca no art. 47, VI, da Lei Complementar nº 053/90, dando-lhe nova redação e massacrando o Princípio da Presunção de Inocência, veja-se:

“Art. 31. Altera, acrescenta e revoga os dispositivos abaixo indicados da Lei Complementar nº053, de 30 de agosto de 1990:

“Art. 47. ………………………………………

VI – a promoção e o direito de freqüentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;”

Infere-se da nova redação, temos uma legislação infraconstitucional em absoluta desconformidade com o texto constitucional.

Os Militares Estaduais que tiverem interesse de ingressar com ações pertinentes a esta legislação podem procurar a associação.

O Departamento Jurídico da ABSSMS tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados, e devido ao empenho da excelente equipe de advogados, tem conquistado diversas vitórias judiciais.

Maiores informações na sede da entidade na Rua do Sul, 220, Jd. da Lapa -TEL-067 3027-1434.

Assessoria de Comunicação Social- ABSSMS

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