ABSSMS ENTRA NA JUSTIÇA COM AÇÃO COLETIVA POR DESCONTO INDEVIDO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS
A Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do SUL (ABSSMS), através dos seus Advogados, distribuiu no dia 19/12/2014 ação coletiva na justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul, por desconto indevido sobre 1/3 de férias dos seus associados. Além da suspensão imediata, foi pedido na ação o ressarcimento dos descontos dos últimos cinco anos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula da Ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhadores que deixam o emprego ou atividade com o período não gozado.
A ministra Eliana Calmon tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional e, o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999.
Entre os precedentes do STJ usados no projeto, estão os recursos especiais (Resp) de número 885722 , relatado pela própria ministra, e o 985233, do ministro Humberto Martins, ambos apontando que licenças-prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. O presidente da ABSSMS Thiago Mônaco Marques, acredita que, em breve haverá uma manifestação favorável do poder Jurisdicional do Estado de Mato Grosso do Sul, em favor dos seus associados.