Campo Grande-(MS) Neste sábado (12) as atividades do parque aquático e quiosques da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE MATO GROSSO DO SUL-(AME-MS), retorna o atendimento com restrições sanitárias impostas pelo município, devido a pandemia de coronavírus.
Segue abaixo a Resolução das medidas de biossegurança que devem ser seguidas pelos associados.
RESOLUÇÃO 01/AME/MS/DAGCS/2020/MEDIDAS/BlOSSEGURANCA
O Diretor Administrativo e o Gestor do Clube Social da AME/MS – Associação dos Militares Estaduais, infra-assinados, no uso das atribuições estatutárias e ainda com fulcro na Portaria n. 027, de 11 de setembro de 2020, exarada por sua senhoria Thiago Monaco Marques, Presidente da Entidade, que autorizou a partir de 12 de setembro de 2020 a reabertura do clube social com restrições sanitárias, resolvem:
Artigo 1 0 – Baixar, em consonância com os Provimentos Municipais, Estaduais e Federais, a presente resolução concernente à adoção de medidas de biossegurança, a fim de combater a contaminação e proliferação da COVID 19 no interior do clube social da AME-MS. São elas:
a) – o funcionamento do clube social aos sábados das 09h00min às 18h00min e domingo das
08h00min às 18h00min;
b) -o acesso ao clube será restrito a associados e dependentes, após a obrigatória aferição da temperatura corporal na portaria do clube e assinatura do termo de responsabilidade pelo associado;
c) – durante a pandemia não serão permitidos convidados;
d) – o uso de máscara individual é obrigatório em todos ambientes do clube, exceto durante as refeições e adentrar as piscinas;
e) – o limite máximo de 50 pessoas no interior do parque aquático, não sendo permitida aglomeração entre grupos familiares distintos, respeitada ainda distância segura desses grupos;
f) – não compartilhar objetos de qualquer natureza;
g) – constante higienização das mãos;
h) – respeitar o espaço que será delimitado nos quiosques reservados para os grupos familiares;
i) – manter cordial tratamento para com os funcionários, diretores ou membros do poder público que comparecerem para a fiscalização;
j) – as reservas dos quiosques serão feitas exclusivamente por agendamento 3027-1434.
Artigo 2 0. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MAIORES INFORMAÇÕES 3027-1434.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO