Um associado foi excluído das fileiras da Polícia Militar, por ato administrativo, antes de julgamento de ação penal em transito que ocorre em desfavor do policial militar.
Diante desta situação o Departamento Jurídico da Entidade, imediatamente se manifestou perante a Justiça Militar de MS, ajuizando uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado de Mato Grosso do Sul.
Como resultado dos trabalhos dos advogados da AME-MS, que traçaram argumentos fortes e incisivos, a Justiça Militar, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que excluiu o requerente das fileiras da corporação.
A Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AME/MS, situa-se rua Senador Queiroz, 1247, Jardim Leblon, e por conta pandemia de coronavírus, trabalha em expediente interno, maiores informações pelo telefone 3027-1434.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS