CFS, CAS e CHO PMMS: Em ofício, AME-MS reivindica início de cursos  

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Nesta segunda (25), a Associação do Militares Estaduais de MS, AME-MS, encaminhou ao Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, um ofício com diversas reivindicações.

No documento, a entidade classista, solicitou ao Comando da Corporação a publicação de autorização, bem como, de edital para início de Cursos de Formação de Sargentos, Aperfeiçoamento de Sargentos e de Habilitação de Oficiais.

Sobre as reivindicações:

Curso de Formação de Sargentos (CFS/PMMS)

Atualmente, aproximadamente 250 Cabos PM estão habilitados para o CFS, ainda neste ano de 2019. Utilizando o último cômputo de vagas para a Graduação de Terceiro-Sargento previstas no Suplemento III do BCG n. 163, de 29 de agosto de 2019 será possível extrair o quantitativo de 346 (trezentas e quarenta e seis) vagas em claro, ainda neste ano. Logo, sobrariam vagas.

A partir de março de 2020, já teríamos outros 480 (quatrocentos e oitenta) Cabos PM Habilitados para outro CFS, a depender da existência em vagas em claro. A respeito de vagas em claro para os demais Cabos PM que completarão interstício no ano de 2020 é possível verificar a possibilidade de surgir outras 300 (trezentas) vagas, já subtraídas aquelas 250 (duzentas e cinquenta) em que serão ocupadas pelos graduados que já completaram interstício neste ano, visto a previsão de promoção e transferência para reserva remunerada de alguns Terceiros-Sargentos. Assim, iriamos contemplar mais de 550 (quinhentos e cinquenta) Cabos PM no seu direito de promoção nos anos de 2019 e 2020, a depender, apenas, do Curso de Formação de Sargentos.

Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS)

Atualmente, 200 (duzentos) Segundos Sargento estão habilitados para fazer o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, sendo que desse quantitativo, mais de 120 (cento e vinte) completarão interstício em 21 de abril de 2020 para promoção à Graduação de Primeiro Sargento. Ocorre que o referido CAS é requisito indispensável para a promoção à Graduação superior, ou seja, existem mais de 120 (cento e vinte) de Segundos-Sargentos aptos para a promoção em 21 de abril de 2020 que não possuem tal Curso.

Conforme o último cômputo de vagas constante no Suplemento III do BCG n. 163, de 29 de agosto de 2019, poderemos extrair o quantitativo de 245 (duzentos e quarenta e cinco) em claro para promoção à Primeiro-Sargento, ou seja, contemplaria todos os Segundos-Sargentos habilitados. Assim, caso não seja realizado e findado antes de 21 de abril de 2020 o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, os 120 (cento e vinte) Segundos-Sargento apto para a promoção serão prejudicados/impedidos de efetivar seus direitos de promoção.

O documento informa que o último Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos foi realizado no ano de 2016, ou seja, há 03 anos que o Estado não oferta tal CAS,

mesmo após a Lei Complementar n. 053/90 assegurar que haveria no mínimo, um por ano.

 

Curso de Habilitação de Oficiais (CHO/PMMS)

 

Atualmente, a corporação possuí mais de 200 (duzentos) Subtenente PM habilitados a participarem do processo seletivo para o Curso de Habilitação de Oficiais, a depender de autorização do certame. O último Curso foi realizado no ano de 2017, ou seja, há 02 anos que o Estado não oferta tal CHO, mesmo após a Lei Complementar n. 053/90 assegurar que haveria no mínimo, um por ano. Em 2019, estamos em atraso de 03 (três) CHO, mesmo existindo vagas em percentual elevado.

 

Banda de Música

A entidade, solicitou também vagas para promoção dos integrantes da Banda de Música, em todas as Graduações, visto que os claros são extremamente elevados, podendo contemplar todos. Ocorre que a legislação que rege a carreira daquela Banda possui algumas peculiaridades diversas, e exige processo seletivo e estágio de músico para cada promoção, engessando suas carreiras. A atual legislação é antiga e com falhas, e a promoção ao grau hierárquico superior acaba esbarrando na burocracia, pois toda vez a Corporação estaria na dependência de autorização do Chefe do Executivo para ofertar os processos seletivos internos da Banda de Música. O correto seria ofertar as promoções utilizando como requisito, apenas, as vagas existentes e interstícios mínimos, nos mesmos moldes dos demais praças da PMMS.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS

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