Inúmeros associados da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE MATO GROSSO DO SUL que ingressaram com ações na Justiça para receberem a gratificação de 10%, já estão com o benefício no holerite. A justiça tem garantindo o pagamento do benefício, que mesmo previsto em lei, não estava sendo cumprido, culminando em uma série de demandas judiciais.
A LCE nº 127/2008 criou funções gratificadas, estabelecendo o percentual e base de cálculo, sem, contudo, ter o cuidado de especificar as atribuições das referidas funções, para o fim de ser averiguado se estas se destinam à direção, chefia e assessoramento, bem como se constituem tarefas diferenciadas ou ampliação das atribuições e responsabilidades do cargo efetivo ocupado pelo militar, a ponto de justificar o pagamento da gratificação.
O pagamento de indenização por exercício de atribuições inerentes ao cargo, que se caracterizem como sendo de comando, chefia, direção, coordenação, assessoramento e outras, está previsto no artigo 5º, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 127/2008. Por sua vez, o artigo 23, inciso V da mesma norma dispõe acerca do percentual de indenização e, ainda, estabelece para quais tipos de comando, chefia, direção e coordenação a verba é devida.
Acentua que o exercício da função gratificada deve ser usado somente para funções estratégicas da Administração Pública, de coordenação, direção e assessoramento”, apontou um relatório referente a um dos processos em trâmite.
Por consequência do trabalho jurídico, inúmeras decisões favoráveis foram julgadas em favor dos associados da entidade, que exerceram funções de Auxiliares Administrativos, Comandante de Equipe de Serviço, Motorista de Viatura, dentre outras atividades previstas, conforme a Lei Complementar, que sentenciaram o Estado a cumprir a legislação, e incluir em seus vencimentos, o direito do recebimento da indenização de retribuição.
A Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AME/MS, através do seu departamento jurídico, está à disposição para propor ações em favor dos direitos de seus associados.
Maiores informações pelo telefone 3027-1434 ou na sede da Entidade, rua Senador Queiroz, 1247, Jardim Leblon.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO