A Diretoria da Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul –AME/MS, vem a público divulgar que ajuizou, juntamente com outras associações representativas dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de MS, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, face a alteração na Lei Orgânica Municipal, que conferiu poder de polícia à Guarda Municipal.
O Departamento Jurídico da AME/MS protocolou no dia 07.11.2018, ação Judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado com pedido de LIMINAR sob o n° 1412581-28.2018.8.12.0000, com o objetivo de declaração de inconstitucionalidade e consequente retirada do ordenamento jurídico, em todos os seus efeitos, da emenda à LOM (Lei Orgânica Municipal) n. 37/18, de 18 de outubro de 2018, elaborada pela Câmara dos Vereadores.
Essa emenda 37/18, modificou a redação do inciso IV do art. 8º como também modificou a redação da subseção II, do caput do art. 81 e seus respectivos parágrafos, todos da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, MS, que passou a dispor a Guarda Municipal como Polícia Municipal, bem como, atribuiu, em linhas gerais, atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo da Polícia Militar/MS à Guarda Municipal.
É de destacar que em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público estadual acolheu as teses levantadas pela AME-MS e opinou pelo deferimento da LIMINAR para imediatamente suspender os efeitos da Lei Orgânica do Município que conferiu, indevidamente, poder de polícia aos guardas municipais, bem como ao final do processo que seja julgada procedente todos os pedidos a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AME-MS, sendo que a pauta para julgamento no TJMS está marcada para o próximo dia 20 de fevereiro.
Através do seu corpo jurídico, a Diretoria da AME-MS está atenta e vigilante e ressalta que incansavelmente e diuturnamente está em prontidão, para defender a manutenção dos direitos e prerrogativas constitucionais de todos os Policiais Militares e Bombeiros Militares de MS.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS