Em nota publicada nesta quarta (10) no site da OAB/MS, a entidade anunciou que foi autorizada pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul para atuar como “amicus curiae” em Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal questionando a Reforma da Previdência dos Servidores de Mato Grosso do Sul.
“Amicus curiae” é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.
A “Reforma” que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de MS, aumentou a alíquota de contribuição dos servidores de MS de 11% para 14%, do patronal de 22% para 28%, e criou a Previdência Complementar ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a revisão do plano financeiro e previdenciário e a sistematização em um plano único.
Em Nota a OAB/MS, declarou que não compactua com mudanças legislativas que não respeitem os princípios constitucionais.
Repercussão Jurídica nacional
Nesta quinta (11) o site jurídico https://www.conjur.com.br/, repercutiu no mundo jurídico do País o ADI 5.843-AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE, idealizada pelo Fórum dos Servidores Públicos de MS, e proposta no STF – Supremo Tribunal Federal, pela ANERMB– Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares.
Segue abaixo, transcrição da matéria:
“REGIME COMPROMETIDO
Associação questiona lei de MS sobre reunificação de planos de previdência
Com base no argumento de que alterações nos regimes previdenciários carecem de estudo financeiro e atuarial, conforme determina a Constituição Federal, a Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade questionando dispositivos da Lei 5.101/2017 de Mato Grosso do Sul. O texto reunificou os planos previdenciários dos segurados do Regime Próprio de Previdência do estado.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a adoção do procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs para matérias relevantes e com especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar, feito pela associação.
Segundo a entidade, o governo estadual estaria comprometendo a viabilidade do regime próprio de previdência, pois os recursos acumulados e capitalizados em cinco anos seriam utilizados para cobertura do déficit do Plano Financeiro, por volta de R$ 85 milhões ao mês.
A associação afirma ainda que a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) foi notificada pelo Ministério da Previdência para que, em atenção ao equilíbrio financeiro-atuarial preconizado pela Constituição e regulamentado pela Lei 9.717/1998, fizesse a separação dos membros do regime próprio em dois grupos para equacionar o déficit atuarial.
Os grupos serão tratados separadamente em relação à gestão financeira e contábil, e os planos divididos em dois: o financeiro e o previdenciário. O estado editou então a Lei estadual 4.213/2012 para tal finalidade, mas, no ano passado, uma nova norma, a Lei 5.101/2017, a revogou.
De acordo com os autos, o Plano Previdenciário, composto dos servidores que ingressaram no serviço público estadual por meio do concurso público a partir de 29 de junho de 2012, conta com um montante depositado de, aproximadamente, R$ 377 milhões, garantindo assim o pagamento de seus benefícios previdenciários sem a necessidade de recursos suplementares do Tesouro do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.843”
“O embate sobre o tema Reforma da Previdência Estadual com o Governo de MS e a Assembleia Legislativa de MS, foi intenso e acalorado, e teve por objetivo demonstrar tecnicamente a inconstitucionalidade da matéria e o afogadilho que ela foi colocada em tramitação na Casa de Leis, porém infelizmente não fomos ouvidos. Agora estamos confiantes no julgamento do STF, e acreditamos que a justiça prevalecerá em favor dos servidores de MS, que tanto foram prejudicados com a aprovação desta “pseudo” Reforma.” Declarou Tenente Monaco, Presidente da ABSSMS e um dos Coordenadores do Fórum dos Servidores Públicos de MS.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ABSSMS