Nos últimos meses, centenas de Policiais Militares e Bombeiros Militares em MS, conquistaram na justiça, através da Assessoria Jurídica da ABSSMS, o direito do recebimento da indenização por retribuição do percentual de 10 % do seu subsídio conforme previsto no artigo 23, inciso V, da Lei Complementar nº 127/2008 e a sua devida implantação em folha de pagamento.
Em Dourados, o advogado da ABSSMS, Gilmar Dias, esta a disposição para atender os associados da entidade naquela região.
O artigo 23, inciso V da Lei complementar n° 127/2008 prevê o pagamento de indenização de 10 % para quem exerce funções de Chefes de Seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, Chefes de Seções do Estado-maior das OPM/OBM, Chefe de Seções e Cartório da Corregedoria, Presidentes e Membros de Conselhos de Justificação, de Conselho de Disciplina e de Processo Administrativo Disciplinar, Comandante e Subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, Assessores Militares, Comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, Comandante de Pelotão ou Seção Orgânicos, Comandantes de Destacamentos, Coordenadores de Polícia Comunitária, Presidentes e Membros de Comissões Constituídas, Auxiliares Administrativos, Comandante de Equipe de Serviço, Motorista de Viatura, Condutor e Operador de Viatura, que estiverem classificados nessas funções por no mínimo 30 (trinta) dias”.
Porém, por força de um Decreto o recebimento pecuniário dos Militares Estaduais que exercem estas funções foi condicionado à autorização expressa do Governador.
O Departamento Jurídico da ABSSMS tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados, e devido ao empenho da excelente equipe de advogados, tem conquistado diversas vitórias judiciais.
Maiores informações na sede da entidade na Rua Senador Queiroz, 1247, Jd. Leblon-TEL-(67) 3027-1434, na capital ou (67) 99923-2207 em Dourados.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO