Câmara aprova projeto sobre normas gerais das polícias militares

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Para presidente da AME-MS, esse é um momento histórico e vai proporcionar padronização, segurança e melhorias nas instituições militares

Nesta quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Agora, a proposta deve ser apreciada pelo Senado.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), para o Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo. Estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas

Para o presidente da Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AME-MS), Capitão Thiago Mônaco, esse é um momento histórico para toda a corporação. “Há tempos esperámos por este momento. A lei orgânica é de grande importância não só para nós, militares estaduais, como para toda a sociedade, pois além de modernizar as instituições militares, garante segurança jurídica e organização nacional única. Claro que a sociedade é beneficiada, ao unificar práticas que já comprovaram resultados positivos em alguns Estados da Federação e ganha os servidores que terão mais segurança jurídica e exercerão suas funções com mais dignidade”, explicou.

Caberá ao Executivo federal definir por decreto os termos usados no projeto, como: segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar. O texto de Capitão Augusto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados). Na lista estão:

•             o uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos;

•             porte de arma;

•             assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;

•             seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;

•             e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

•             O texto também fixa como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço. Ainda garante o pagamento de auxílio-funeral por morte do cônjuge e do dependente.

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