Um policial militar associado da AME-MS, que trabalhou 30 anos de efetivo serviço, mas que havia sido transferido para a reserva remunerada antes da edição da Lei Complementar que acrescentou o sétimo nível aos militares do Estado, conquistou através do trabalho do Departamento jurídico da entidade, progressão funcional para o sétimo nível.
No Julgamento realizado pela 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Campo Grande, o Colegiado deliberou pela IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, sob o grave risco de VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E ISONOMIA.
Ao policial militar que trabalhou em tempo superior a 30 anos de efetivo serviço e que foi transferido antes do advento da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 218/2016, este não pode ser penalizado pela nova Lei, fazendo jus ao mesmo tratamento aos que estão sendo transferido para o serviço inativo, após a criação do sétimo nível.
Os juízes daquele Turma destacaram, ainda, que tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento de que, em atenção ao princípio da isonomia, a concessão de benefícios aos servidores ativos também deverá ser estendida aos inativos, caso preencham os requisitos exigidos, o que ocorreu no presente caso.
Por UNANIMIDADE os membros daquele Colegiado julgaram favorável o pleito, mantendo a decisão proferida na sentença de mérito, no sentido de determinar que o Estado fixe a remuneração do policial militar impetrante, progredindo funcionalmente para o sétimo nível.
A Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AME/MS, através do seu departamento jurídico, está à disposição para propor ações em favor dos direitos de seus associados. Maiores informações pelo telefone 3027-1434 ou na sede da Entidade, rua Senador Queiroz, 1247, Jardim Leblon.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AME-MS